O Globo | 26 de setembro de 2014 - 15:08 Ex-Senador condenado

Supremo manda Luiz Estevão cumprir pena imediatamente

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira o cumprimento imediato da pena imposta ao ex-senador Luiz Estevão, condenado pela Justiça Federal a três anos e seis meses de prisão por falsificação de documento público. Ele pode ficar no regime semiaberto, em que o preso pode obter autorização para trabalhar durante o dia e voltar à noite para a cadeia.

Em casos de pena inferior a quatro anos de prisão, o Código Penal abre a possibilidade de substituir a restrição de liberdade por prestação de serviços à comunidade. Há ainda a chance de cumprimento da pena em regime aberto, em que o preso pode ficar livre durante o dia, mesmo sem trabalhar, e ser recolhido à noite. Mas o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região já determinou que o destino de Luiz Estevão é a cadeia.

“O não preenchimento dos requisitos subjetivos, aliado ao total menoscabo do réu para com a Justiça, bem como a forma destemida e audaciosa com que visou enganar o juízo, revela uma impossibilidade, insuficiência e inadequação social para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”, diz decisão do TRF, que fixou o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena.

Luiz Estevão foi condenado por falsificação de documento público e uso de documento falso, com o objetivo de induzir a justiça em erro e liberar bens que haviam sido bloqueados por decisão judicial. Em 2003, a 7ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo condenou o ex-senador a um ano e dois meses de reclusão, mais pagamento de multa.

O Ministério Público recorreu ao TRF que, em 2006, aumentou a pena para três anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. O condenado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação nos mesmos termos.

Em seguida, a defesa pediu habeas corpus ao STF. Queria que o condenado cumprisse a pena em regime aberto, ou em forma de prestação de serviço social. Segundo os advogados, o ex-senador preenchia requisitos para ter acesso ao direito, porque não era reincidente e a pena era inferior à de quatro anos. Em fevereiro deste ano, a Primeira Turma do STF negou o pedido e manteve a condenação do TRF, em regime semiaberto.

— É extreme de dúvida que a presença de condições subjetivas desfavoráveis pode autorizar um regime mais severo, desde que esteja atrelado a elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar necessidade de maior rigor da medida — disse Toffoli, na ocasião.

No novo recurso apresentado ao STF, a defesa de Luiz Estevão argumentou que houve prescrição do crime. Os advogados também pediram que a pena fosse suspensa até que o tribunal julgasse um recurso que discute a validade de condenações proferidas a partir de investigações do Ministério Público – um tema que está na fila de julgamentos do STF há anos. Se vencesse a tese de que esse tipo de apuração é nula, o ex-parlamentar poderia se livrar do cumprimento da pena.

Em sua decisão, Toffoli rejeitou as alegações e classificou o recurso de “manifestamente protelatório”, determinando o envio do processo à primeira instância, para a execução imediata da pena, antes mesmo da publicação da decisão no Diário da Justiça. O ministro alertou para o “risco iminente da prescrição punitiva”. Segundo o documento, a partir de 2 de outubro haveria prescrição – daí a necessidade da ordem ser cumprida antes da publicação oficial.