Agência Câmara de Notícias | 19 de abril de 2011 - 15:18

Projeto estabelece voto distrital em eleição de vereadores

A Câmara dos Deputados, em Brasília, analisa o Projeto de Lei 7986/10, que institui o voto distrital nas eleições de vereadores em municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes. Nesse sistema, os municípios terão várias circunscrições eleitorais (distritos), que elegerão seus próprios vereadores.

O sistema de votação, no entanto, não muda. Permanece o sistema proporcional, em que as vagas são distribuídas de acordo com o número de votos dado para cada partido. Os eleitores poderão votar no candidato ou na legenda.

A proposta foi apresentada pelos deputados Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) e Vitor Penido (DEM-MG), pelo ex-deputado Rafael Guerra e pelo deputado licenciado Luiz Carlos Hauly.

O projeto determina que cada município sujeito à norma tenha sempre um distrito que elegerá três vereadores (trinominal), enquanto os demais elegerão dois representantes (binominais). Isso ocorre porque, de acordo com a Constituição, o número de vereadores é sempre um número ímpar. Assim, um município com direito a 15 vereadores terá sete distritos: um trinominal e seis binominais.

Além de alterar a distribuição territorial dos votos, a proposta diminui o número de candidatos. Cada partido ou coligação poderá indicar até três candidatos para concorrer em cada distrito binominal e até quadro no distrito trinominal.

De acordo com os autores, o voto distrital permite aproximar o eleitor dos seus representantes e também diminui os custos das campanhas eleitorais, que passam a ser focadas em um território muito menor.

“No atual sistema, com centenas de candidatos, perde-se a capacidade de o eleitor cobrar desempenho do seu representante”, diz a justificativa do projeto. Segundo os deputados, o voto distrital vai permitir a eleição de vereadores com reponsabilidades claramente definidas e identificáveis por um eleitorado geograficamente menor.

Mapa eleitoral

A divisão dos distritos será baseada nos dados do censo geral do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado a cada dez anos e revisado a cada nova pesquisa. Os tribunais regionais eleitorais (TREs) serão responsáveis por elaborar o mapa eleitoral dos municípios. Esse mapa será publicado e poderá ser contestado pelos partidos políticos. As propostas finais dos TREs serão enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral até 18 meses antes do pleito.

Segundo o projeto, os distritos binominais do mesmo município deverão ter o mesmo tamanho, com margem de tolerância de 15% para mais ou para menos, enquanto o distrito trinominal deverá ser 1/3 maior do que os demais, com a mesma margem de tolerância de 15%.