G1/MS | 24 de outubro de 2013 - 10:11 Gratuito

Deficientes e idosos receberão remédios em casa em Campo Grande

Deficientes físicos e idosos terão direito a receber medicamentos de uso contínuo em casa e de forma gratuita, em Campo Grande. Serviço obrigatório foi instituído pela Lei Municipal 5.226/2013, publicada no Diário Oficial campo-grandense (Diogrande) desta quarta-feira (23).

Segundo o texto, assinado pelo prefeito Alcides Bernal (PP), o usuário deverá se cadastrar nas Unidades de Saúde da Família (UBSF) para receber remédios utilizados continuamente no tratamento de doenças crônicas ou degenerativas.

Os documentos exigidos para o cadastro são: formulário 'solicitação de auxílio de entrega domiciliar de uso contínuo' preenchido; comprovação de que o cadastrante seja deficiente ou idoso; receita médica original, em papel timbrado do médico ou do estabelecimento onde a consulta foi realizada (com nome do paciente, nome e dose diária da medicação, assinatura e carimbo com o número do CRM do médico); cópia do RG; cópia do comprovante de residência.

A lei estabelece que a entrega deverá ser feita pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por meio dos agentes comunitários, após cada prescrição médica, dentro do prazo estipulado para término do medicamento.

Segundo o texto, a validade máxima para concessão do benefício é de seis meses, prazo que pode ser renovado por igual período com nova prescrição médica. A entrega do remédio não poderá ser interrompida sem determinação do médico.

A prefeitura campo-grandense deve regulamentar a lei em até 90 dias.