Campo Grande News | 11 de setembro de 2013 - 09:30

Juiz nega pedido do MPE para multar bar da Capital em R$ 3,7 milhões

CGN

Apesar de ter adotados as medidas para se adaptar à Lei do Silêncio, o Miça Bar e Restaurante pode pagar uma multa milionária por não se adaptar às exigências feitas pelo MPE (Ministério Público Estadual). A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente pede a execução de multa no valor de R$ 3,7 milhões.

No entanto, o pedido foi recusada pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho. Ele reduziu, antes de ouvir a parte contrária, o valor da multa para R$ 50 mil.

O magistrado considerou “exagerado” o valor fixado pelo MPE e afirmou que a medida não se afina ao objetivo da lei, que é dar tranquilidade aos moradores de Campo Grande.

Segundo a denúncia, o Miça não cumpriu integralmente o acordo firmado com o Ministério Público. No entanto, a promotoria de uma outra chance e firmou novo acordo, que também acabou não sendo cumprido pelo estabelecimento. Após o segundo fracasso, o MPE propôs ação de execução de sentença cobrando o pagamento de R$ 3.744.163,00.

“O valor de R$ 3.744.163,00, em 15 de fevereiro de 2013, corresponde à inadimplência do executado em obrigações relativas à instalação de vedação acústica para atendimento da "lei do silêncio", no prazo constante dos referidos acordos. Tratando-se, pois, de multas fixadas judicialmente, de natureza processual e coercitiva, estão sujeitas ao controle previsto no art. 461, § 6º do Código de Processo Civil, para garantir que atinja apenas a finalidade para a qual foi fixada, ou seja, assumir o caráter de coercibilidade útil. (...) A multa exigida neste cumprimento de sentença está em verdadeiro descompasso com a obrigação a ser exigida ou ao bem que se está tentando proteger. (...) O executado explora o ramo do bar com som ao vivo e quase R$ 4 milhões de multa, acumulada em aproximadamente um ano de descumprimento de obrigação de fazer ajustes acústicos é um exagero. Foge totalmente do princípio da razoabilidade e não pode o juízo simplesmente disparar comando de citação, como se fosse apenas mero ato procedimental”, conclui o magistrado.

Para o juiz, a citação do empresário para pagar tamanho valor, em vez de estimulá-lo a cumprir com a obrigação iria levá-lo ao desespero, quem sabe estimulando-o a fechar o negócio ou a não empreender.

O juiz aproveita a decisão para alfinetar o poder público, que demora para cobrar a aplicação das multas diárias. Além de reduzir o valor da multa, o magistrado deu 15 dias para a empresa quitar o débito de R$ 50 mil, sob pena de penhora dos bens e multa de 10%.

Problemas – O Miça chegou a ser interditado pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) no dia 1º de março deste ano e ficou fechado por aproximadamente um mês. Na época, o dono falou que o prejuízo ficou em aproximadamente R$ 300 mil.

Ele gastou R$ 130 mil para adaptar o espaço à Lei do Silêncio e implantar o isolamento acústico.