IG | 3 de setembro de 2013 - 09:00

Câmara já espera cassação automática de Donadon

Ao conceder liminar suspendendo a sessão da Câmara que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), aponta para a possibilidade de a Mesa Diretora da Câmara declarar a perda automática do mandato do congressista. Donadon foi condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de peculato e formação e quadrilha e cumpre pena no presídio da Papuda, no Distrito Federal (DF).

Com a decisão de Barroso, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ganha um argumento jurídico para encaminhar uma cassação de mandato do congressista. Agora, a intenção da Mesa Diretora da Casa é esperar o julgamento do mérito no plenário do STF, para então tomar as medidas necessárias visando a cassação do mandato de Donadon.

A decisão de Barroso foi uma resposta a um mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP). O tucano argumentou na ação que, em caso de parlamentar condenado à prisão em regime fechado, a cassação de um congressista deve ser automática pela impossibilidade de cumprimento do mandato.

A decisão de Barroso não cassou o mandato de Donadon, mas afirmou que essa discussão - a perda automática de parlamentar condenado a prisão em regime fechado, cujo tempo mínimo de cadeia (sem progressão de regime) seja superior ao restante de seu mandato eletivo - somente será feita pelo pleno do Supremo. O tema deve ir a plenário após o julgamento dos embargos do mensalão.