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BONITO - MS

Educação aprova calendário das escolas e CEIs para 2019 em Bonito

As resoluções foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios de MS desta sexta-feira (18)

18 Jan 2019 - 08h33Por INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE IMPRENSA

Nas escolas o ano escolar terá início no dia 11 de fevereiro de 2019 e o ano letivo no dia 18 de fevereiro de 2019. Foto: PMB

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura divulgou no Diário Oficial dos Municípios de MS desta sexta-feira (18) duas resoluções assinadas pela secretária Roseli Gambim aprovando o calendário escolar.

A Resolução/SEMEC Nº 307 (14/01/2019) aprova o Calendário Escolar nas escolas, enquanto a Resolução/SEMEC Nº 308 (de 14/01/2019) aprova o Calendário Escolar nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Bonito.

CONFIRA AS DUAS RESOLUÇÕES:

RESOLUÇÃO/SEMEC – Nº 307 - DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

Aprova o Calendário Escolar nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Bonito, estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BONITO /MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei do Sistema Municipal de Ensino Nº 1276 de, 21 de dezembro de 2012, e no inciso I do Artigo 24 da LDB/ Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, RESOLVE:

Art. 1o – Aprovar o Calendários Escolar de 2019, para as escolas da Rede Municipal de Ensino de Bonito -MS, conforme o disposto no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2o – O ano escolar inicia dia 11 (onze) de fevereiro de 2019 e o ano letivo inicia-se no dia 18 (dezoito) de fevereiro de 2019, encerrando o ano letivo no dia 16 de dezembro de 2019 e o ano escolar no dia 20 de dezembro de 2019.

Art. 3o – O ano escolar de 2019, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, terá duração mínima de 209 dias, sendo:

200 (duzentos) dias letivos distribuídos em (quatro) bimestres;

03(três) dias destinados a Exames Finais;

05 (cinco) dias de Jornada Pedagógica

01 (hum) dia de Conselho de Classe Final

Art. 4º - Para cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, do Calendário Escolar do Anexo Único, encontram-se previstos sábados letivos nas seguintes datas:

09/03 – Família na Escola;

27/04 – Formação Continuada;

11/05 - Família na Escola;

01/06 – Formação Continuada;

08/06 – Festa Junina;

20/07 – Formação Continuada;

07/09 – Jogos Escolares/Família na Escola;

14/09 – Formação Continuada;

Art. 5º - O registro do sábado letivo, em Diário de Classe on-line, deve recair sobre os docentes com aulas no dia da semana, conforme o estabelecido no quadro de legendas de que tratam o Calendário Escolar desta Resolução.

Parágrafo único – Ficam definidas as seguintes datas para a realização do Conselho de Classe: 30 de abril, 28 de junho, 27 de setembro, 16 de dezembro.

Art. 6º - Quando houver absoluta necessidade de interrupção de aulas, o cumprimento da realização deste deverá ser feito em outro dia, do mês da sua ocorrência, alterando-se assim, o calendário escolar.

Somente quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do mês, a reposição será permitida no mês seguinte.

Parágrafo único – Para efetivo cumprimento do parágrafo anterior, a unidade escolar poderá usar os sábados não previstos como letivos.

Art. 7º - O descumprimento do disposto nesta Resolução resultará em aplicação de dispositivos constantes nas normas vigentes para os Gestores Escolares das escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 8º- Os professores da Rede Municipal de Ensino devem cumprir os prazos para inserção das informações da vida escolar dos estudantes no Diário online no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do bimestre.

Art. 9º - Qualquer alteração a ser feita no calendário escolar aprovado, deverá ser comunicado à Secretária de Educação e Cultura, o motivo da alteração, com antecedência de, no mínimo, 05(cinco) dias úteis.

Art. 10 - Cabe à direção do Estabelecimento de Ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, elaborar o cronograma para desenvolvimento das demais atividades a serem realizadas durante o ano.

Parágrafo único – o disposto no caput deste artigo não deverá estar incluído nos incisos I e II do artigo 3º dessa Resolução.

Art. 11 - Os dias destinados à Jornada Pedagógica e os sábados letivos, destinados às atividades Família na Escola, Formação Continuada e Festa Junina, serão realizados observando-se as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC).

Art. 12 - O calendário escolar ocupará, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos dias letivos em aulas programadas e outras atividades inerentes ao ensino aprendizagem.

Art.13 - A direção do Estabelecimento de Ensino, tem a responsabilidade quanto a frequência dos funcionários através do Ponto Web, e em caso de extrema necessidade, informar as horas extras de funcionários, quando houver, até o dia 20(vinte) de cada mês.

Parágrafo Único: A Avaliação Institucional Interna – AII, deverá ser realizada concomitantemente com as demais atividades da escola, sem prejuízos à carga horária do estudante.

Art. 14 – Cabe ao Gestor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

I - divulgar esta Resolução aos estabelecimentos de ensino de sua jurisdição, orientando-os quanto à sua aplicação e determinando seu cumprimento;

II - acompanhar o cumprimento da carga horária total e dos dias letivo, conforme Matriz Curricular e Calendário Escolar a serem cumpridos pelo estabelecimento de ensino.

Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogando as disposições em contrário.

BONITO-MS, 14 DE JANEIRO DE 2019.

ROSELI FÁTIMA GAMBIM

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria n° 003/2017-RH Publicado por: Perla Cristina Colombo Código Identificador:DCA10184


Nos CEIs o ano escolar tem início no dia 04 de fevereiro de 2019 e o ano letivo inicia-se no dia 18. Foto: PMB

RESOLUÇÃO/SEMEC – Nº 308 - DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

Aprova o Calendário Escolar nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Bonito, estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BONITO /MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei do Sistema Municipal de Ensino Nº 1276 de, 21 de dezembro de 2012, e no inciso I do Artigo 24 da LDB/ Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, RESOLVE:

Art. 1o – Aprovar o Calendários Escolar de 2019, para os Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Bonito -MS, conforme o disposto no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2o – O ano escolar inicia dia 04 (quatro) de fevereiro de 2019 e o ano letivo inicia-se no dia 18 (dezoito) de fevereiro de 2019, encerrando o ano letivo no dia 19 de dezembro de 2019 e o ano escolar no dia 20 de dezembro de 2019.

Art. 3o – O ano escolar de 2019 nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, terá duração mínima de 211 dias, sendo:

200 (duzentos) dias letivos distribuídos em (quatro) bimestres;

11 (onze) dias de Ano Escolar sendo 05(cinco) destinados à Jornada Pedagógica.

Art. 4º - Para cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, do Calendário Escolar do Anexo Único, encontram-se previstos sábados letivos nas seguintes datas:

27/04 – Formação Continuada;

01/06 – Formação Continuada;

08/06 – Festa Junina;

20/07 – Formação Continuada;

14/09 – Formação Continuada;

Art. 5º - O registro do sábado letivo, em Diário de Classe on-line, deve recair sobre os docentes com aulas no dia da semana, conforme o estabelecido no quadro de legendas de que tratam o Calendário Escolar desta Resolução.

Art. 6º - Quando houver absoluta necessidade de interrupção de aulas, o cumprimento da realização deste deverá ser feito em outro dia, do mês da sua ocorrência, alterando-se assim, o calendário escolar.

Somente quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do mês, a reposição será permitida no mês seguinte.

Parágrafo único – Para efetivo cumprimento do parágrafo anterior, a unidade escolar poderá usar os sábados não previstos como letivos.

Art. 7º - O descumprimento do disposto nesta Resolução resultará em aplicação de dispositivos constantes nas normas vigentes para os Gestores Escolares dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.

Art. 8º- Os professores da Rede Municipal de Ensino devem cumprir os prazos para inserção das informações da vida escolar dos estudantes no Diário online no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do bimestre.

Art. 9º - Qualquer alteração a ser feita no calendário escolar aprovado, deverá ser comunicado à Secretária de Educação e Cultura, o motivo da alteração, com antecedência de, no mínimo, 05(cinco) dias úteis.

Art. 10 - Cabe à direção do Estabelecimento de Ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, elaborar o cronograma para desenvolvimento das demais atividades a serem realizadas durante o ano.

Parágrafo único – o disposto no caput deste artigo não deverá estar incluído nos incisos I e II do artigo 3º dessa Resolução.

Art. 11 - Os dias destinados à Jornada Pedagógica e os sábados letivos, destinados às atividades de Formação Continuada e Festa Junina, serão realizados observando-se as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC).

Art. 12 - O calendário escolar ocupará, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos dias letivos em aulas programadas e outras atividades inerentes ao ensino aprendizagem.

Art.13 -A direção do Estabelecimento de Ensino, tem a responsabilidade quanto a frequência dos funcionários através do Ponto Web, e em caso de extrema necessidade, informar as horas extras de funcionários, quando houver, até o dia 20(vinte) de cada mês.

Parágrafo Único: A Avaliação Institucional Interna – AII, deverá ser realizada concomitantemente com as demais atividades da escola, sem prejuízos à carga horária do estudante.

Art. 14 – Cabe ao Gestor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

I - divulgar esta Resolução aos estabelecimentos de ensino de sua jurisdição, orientando-os quanto à sua aplicação e determinando seu cumprimento;

II - acompanhar o cumprimento da carga horária total e dos dias letivo, conforme Matriz Curricular e Calendário Escolar a serem cumprido pelo estabelecimento de ensino.

Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogando as disposições em contrário.

BONITO-MS, 14 DE JANEIRO DE 2019.

ROSELI FÁTIMA GAMBIM

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria n° 003/2017-RH Publicado por: Perla Cristina Colombo Código Identificador:B4D88AA3

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