A partir de hoje, endividados com o cartão de crédito só poderão fazer o pagamento mínimo da fatura no primeiro mês, e depois deverão reparcelar o saldo em dívida, com taxas inferiores às do crédito rotativo.
A nova regra faz parte de um pacote de medidas da reforma microeconômica anunciada pelo governo Federal no fim do ano passado. Com a mudança, os endividados no crédito rotativo passarão para o crédito parcelado após 30 dias de dívida.
O pagamento mínimo do cartão de crédito é definido como 15% do valor da fatura. Atualmente, o consumidor que paga o mínimo em um mês pode pagar o mínimo no mês seguinte, com os juros altos do crédito rotativo, o que gera uma "bola de neve" para o consumidor e estimula a inadimplência.
O objetivo da mudança é evitar que os consumidores endividados entrem nessa "bola de neve", oferecendo os juros mais baixos do crédito parcelado, e gerando uma dívida total menor.
De acordo com a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), a medida tem potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em até doze meses.
Em fevereiro, os juros do crédito rotativo fecharam em 15,16% ao mês, enquanto os juros do crédito parcelado diminuíram para 8,30% ao mês, o que demonstra a diferença dos juros entre um tipo de crédito e o outro. A medida deve começar a surtir efeitos em abril.
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