Órgão especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu, nesta quinta-feira (22), manter o prazo de 45 dias – contados da data de vencimento da dívida – para empresas distribuidoras de energia elétrica negativarem consumidores inadimplentes. A decisão contempla os interesses da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), contra o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e a Assembleia Legislativa.
Na prática, a sentença mantém a validade da Lei Estadual nº 4.054/11, que determina o registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito, depois de 45 dias do vencimento das faturas, objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Entre os argumentos acatados pela Justiça, ficou entendido que os efeitos da inscrição do nome dos inadimplentes em cadastros de devedores são positivos, pois a protelação da dívida gera prejuízos aos bons pagadores, uma vez que impacta diretamente as tarifas dos usuários, aumentando seu valor.
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Em seu voto, o relator da ação, desembargador Claudionor Miguel Duarte, aponta que a lei estadual impugnada não pode ser considerada inconstitucional, visto que nada impede o Estado de editar norma que complemente a norma geral editada pela União.
Ainda de acordo com ele, em caso de não pagamento, as empresas estão legalmente autorizadas a exercer seu poder de suspender o fornecimento de energia elétrica e informar a inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito.
“Em suma, não há falar em inconstitucionalidade da Lei Estadual impugnada. No mérito, também em harmonia com o parecer ministerial, julgo improcedente o pedido formulado na presente ação direta de inconstitucionalidade, declarando, por conseguinte, a constitucionalidade da Lei Estadual nº 4.054/11”, votou o relator.
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