Menu
quinta, 28 de março de 2024
Busca
BANNER IRMÃO FÁBIO
Mato Grosso do Sul

Período de defeso da Piracema inicia-se no dia 05 de novembro

31 Out 2013 - 10h16Por Noticias MS

De acordo com a Resolução SEMAC nº 24, de 06 de outubro de 2011, fica proibida a pesca nos rios de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul, anualmente, no período de 05 de novembro a 28 de fevereiro, a fim de permitir a reprodução natural dos peixes.

A proibição de que trata a Resolução recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos d’água.

Conforme a Resolução, a captura, por pescador profissional e com finalidade comercial, de exemplares das espécies utilizadas como iscas vivas, poderá iniciar-se a partir de 20 de fevereiro de cada ano.

Excluem-se da proibição prevista no artigo anterior: a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo IBAMA ou pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL; a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou parque de pesca (pesque-pague) licenciado junto aos órgãos competentes e registrado no Ministério da Pesca e Aqüicultura - MPA, bem como do pescado previamente declarado e a pesca de subsistência, assim considerada, aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

No mês de fevereiro, somente na calha do Rio Paraguai, será permitida a pesca amadora quando executada exclusivamente no sistema de pesque e solte.

Fica estabelecida, para fins de subsistência, a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie.A cota estabelecida não se aplica às espécies alóctones e exóticas a exemplo de tilápia (Tilapia rendalli; Oreochromis sp.), tucunaré (Cichla ocellaris; Cichla monoculus) e bagre africano (Clarias gariepinus).

A Resolução fixa o segundo dia útil após o início do defeso da piracema como prazo máximo para declaração ao Órgão Estadual de Meio Ambiente competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração se estende aos peixes vivos nativos da bacia mantidos em estoque para fins ornamentais, aquariofílicos ou para uso como isca viva.

No período de vigência desta Resolução, todo produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

O exercício da pesca, o transporte, a não declaração do estoque, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado, em desacordo com o estabelecido nesta Resolução, sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 3.886, de 28 de abril de 2010 e no Decreto Federal nº n. 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes, vigorando o enquadramento mais específico.

A lei 9.605/98 prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal 6.514/2008, que regulamenta a parte administrativa desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

A pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança.

Leia Também

Oportunidade: Processo seletivo é aberto para motoristas de ônibus escolar e veículos pesados PROCESSO SELETIVO
Oportunidade: Processo seletivo é aberto para motoristas de ônibus escolar e veículos pesados
LUTO NA EDUCAÇÃO: Professora dedicada, Lucimara batalhou contra o câncer e fez história em escola LUTO NA EDUCAÇÃO
LUTO NA EDUCAÇÃO: Professora dedicada, Lucimara batalhou contra o câncer e fez história em escola
Ações ambientais em alusão ao Dia da Água envolvem a comunidade em Bonito Ação do bem
Ações ambientais em alusão ao Dia da Água envolvem a comunidade em Bonito
Mutirão de limpeza e roçadas é realizado no Assentamento Santa Lúcia em Bonito Limpeza pesada
Mutirão de limpeza e roçadas é realizado no Assentamento Santa Lúcia em Bonito
Bonito alerta que primeira parcela ou parcela única do IPTU 2024 vence em abril Atenção contribuintes
Bonito alerta que primeira parcela ou parcela única do IPTU 2024 vence em abril
Loja de Bonito doa ovos de páscoa para crianças no Centros de Educação Infantil Presente de páscoa
Loja de Bonito doa ovos de páscoa para crianças no Centros de Educação Infantil
Em hospital onde volta à natureza emociona, 2 mil animais silvestres já foram atendidos em MS Destaque
Em hospital onde volta à natureza emociona, 2 mil animais silvestres já foram atendidos em MS
Secretaria de Obras realiza serviços de roçada e patrolamento no distrito Águas do Miranda Limpeza
Secretaria de Obras realiza serviços de roçada e patrolamento no distrito Águas do Miranda
Governador recebe embaixador do Canadá para discutir integração e eventuais negociações comerciais Encontro de negócios
Governador recebe embaixador do Canadá para discutir integração e eventuais negociações comerciais
Repartições públicas municipais não terão expediente nesta quinta e sexta-feira em Bonito Atenção população
Repartições públicas municipais não terão expediente nesta quinta e sexta-feira em Bonito
Bonito Informa
Avenida 09 de Julho 2135 - Centro - Bonito/MS/MS
(67) 99638-6610rogerio@bonitoinforma.com.br
© Bonito Informa. Todos os Direitos Reservados.