Proprietários de veículos automotores não precisam mais se preocupar com o pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) em 2025.
Sancionada em maio de 2024, a Lei Complementar nº 207, que recriou o SPVAT, foi revogada no dia 31 de dezembro do mesmo ano, pela Lei Complementar n° 211, assinada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O SPVAT passaria a ser cobrado de todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre, como carros, motos e caminhões a partir deste ano, e substituiria o antigo DPVAT, extinto em 2020.
O seguro tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito e seria obrigatório. Estariam previstas indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e também serviços funerários.
Com a sanção da nova lei, o seguro não será mais cobrado e continuará extinto, ou seja, vítimas de acidentes que não tiverem seguro privado não terão direito a indenizações.
Vale ressaltar que Mato Grosso do Sul não chegou a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal (CEF) para a cobrança do SPVAT. Assim como era com o DPVAT, a responsabilidade pela gestão do SPVAT seria da Caixa Econômica Federal, cabendo aos Estados apenas intermediar a cobrança, e fazer o repasse.
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