A Prefeitura de Bonito, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, vem a público esclarecer as medidas necessárias para realização de eventos particulares, com base na Lei Complementar nº 087, de 01 de janeiro de 2010 e na Lei n° 1.215, de 01 de dezembro de 2010, . O EIV deverá avaliar a instalação e funcionamento de empreendimento ou atividade com relação aos impactos sobre a infraestrutura urbana e sobre as alterações no meio ambiente natural e construído, de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. que discorrem sobre o ‘sossego público, da poluição sonora e odorífera’ e sobre ‘estudo de impacto de vizinhança’.
Nesta segunda-feira (19) o município foi citado em reportagens, sob a alegação de ‘tentar impedir a realização da décima edição do Bonito Blues & Jazz Festival’, ao exigir documentação que ‘nunca foi exigida nas edições anteriores justamente pelo baixo risco de impactação da atividade’.
A Prefeitura de Bonito esclarece que todo o processo para a realização do Festival foi aberto oficialmente no dia 1º de junho (uma quinta-feira), ou seja, uma semana antes da realização do evento e que o “Termo de Indeferimento” foi emitido pelo Setor de Tributação no dia 5 de junho, segunda-feira, por não conter o ‘Estudo de Impacto de Vizinhança, solicitado pelo Município a organização do evento em 9 de maio de 2023, devido ao número de reclamações por excesso de som na edição anterior.
Cabe salientar que o Festival foi realizado em um hotel, localizado na região central da cidade, em uma área com grande número de residências e que em 2022, durante a 9º edição do evento, foram registradas reclamações tanto pela Guarda Municipal, como pela Polícia Militar.
Nomes e detalhes do denunciante foram ocultados para preservar os envolvidos.
Nomes e demais informações que identifiquem os denunciantes foram ocultados dos boletins para preservação dos envolvidos.
Conforme a LC nº 087 – É expressamente proibido perturbar o bem-estar público e o sossego público ou particular com ruídos, sons excessivos ou vibrações, de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem níveis máximos de intensidade permitidos no Código de Postura do Município.
Já Lei n° 1.215, artigo 17 – o ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA deverá avaliar a instalação e funcionamento de empreendimento ou atividade com relação aos impactos sobre a infraestrutura urbana e sobre as alterações no meio ambiente natural e construído, de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
Conforme o setor responsável, o documento não é exigido em todos os eventos do município, porque é levado em consideração fatores como a quantidade de imóveis próximos ao local, área urbana e rural, entre outros e que o fator determinante para exigência nesta edição, foram as reclamações registradas, tanto na PM, quanto na Guarda e diretamente com os fiscais de postura.
Por fim, o município reforça que todas as decisões são tomadas levando em consideração o bem-estar público, a preservação do sossego alheio, bem como cumprir as normas ambientais e proteger os demais interesses de assuntos coletivos e que não age sob nenhuma motivação pessoal de qualquer um de seus representantes.
“Temos trabalhado para trazer eventos que gerem fluxo turístico, como por exemplo, eventos esportivos, que aliam a prática de atividades esportivas à natureza. Temos uma agenda, disponível no nosso site, já organizada com os eventos de 2023. Além disso, grandes eventos culturais como Festival de Inverno e Festival da Guavira indicamos que a programação termine até meia-noite, tendo em vista que os turistas na maioria das vezes tem programação de passeios bem cedo no outro dia e ainda evitamos incômodos junto à população local pelo barulho”, destacou a secretária de Turismo, Indústria e Comércio, Juliane Salvadori.