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DIREITOS DO CONSUMIDOR

10 direitos do consumidor que todo mundo precisa conhecer em MS

16 Mar 2017 - 07h00Por Midiamax

Hoje é comemorado mundialmente o Dia Internacional do Consumidor, uma forma de proteger e lembrar dos direitos garantidos. No Brasil, quem regulamenta a maioria dessas garantias é o CDC (Código de Defesa do Consumidor), representado pelo Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor).

Mas nem sempre dá pra lembrar de todos eles na ponta da língua. Pensando nisso, a gente elaborou uma lista de 10 direitos garantidos aos consumidores, pra evitar abusos por parte de estabelecimentos comerciais, empresas e até sites de compra. Confira:

1- Não existe valor mínimo para compra com cartão

Nenhuma loja ou estabelecimento pode determinar um valor mínimo para ser passado em compras no cartão. A Superintendente do Procon em Mato Grosso do Sul, Rosimeire Cecília da Costa, explica a questão.

"Essa é uma situação que o comerciantes sempre afirma para o consumidor, mas que não é verdade. Quando o consumidor contrata o cartão de crédito com a operadora, foi informado pra ele que onde tivesse aquela bandeira, ele poderia adquirir produtos ou contratar serviços, sem necessidade de valor. Então, se eu chegar numa padaria, e comprar R$ 3 reais de pão e quiser pagar com o cartão de crédito, terei o direito", explica.

2- Dá pra desistir de compras feitas pela internet em até 7 dias

Regulamentada pelo artigo 49 do CDC, essa regra vale para qualquer compra realizada pela internet ou pelo telefone. Se você desistiu da compra, por qualquer motivo, você pode concelá-la em até 7 dias, incluindo feriado e finais de semana. "Todas as compras feitas pela internet têm esse componente muito importante que é a falta de acesso do consumidor ao produto, ou seja, como é esse produto efetivamente", explica Rosimeire, sobre o motivo desse direito. E lembre, sem custo algum.

3- Você pode suspender serviços como água e luz por um tempo

Qualquer consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz, sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação.

"Todos esses direitos estão previstos em resoluções, tanto da Anatel, quanto da Anel, é que em caso de viagem, o consumidor pode avisar a concessionária do serviço e que só pagará pela taxa mínima", lembra a Superintendente. Rosimeire alerta para analisar com cuidado o pedido para suspender o serviço, já que será cobrado pela regilação.

4- Cobranças indevidas serão devolvidas em dobro

Quem é alvo de qualquer cobrança que seja indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido, conforme artigo 42 do CDC.

"O detalhe mais importante pra você evidenciar que a cobrança indevida deve ser devolvida em dobro daquela parte que ficou constato que foi indevido. Então, daquela parte, vamos supor, você tenha contestado uma fatura e aquele valor foi reconhecido como indevido, então esse valor pago é que tem que ser efetivamente devolvido em dobro", complementa.

5- Passagens de ônibus têm validade de um ano

Ainda que tenham data e horário marcados, as passagens de ônibus têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. O passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. "Esse é um direito que o consumidor realmente desconhece. Ele pode ligar para a companhia para informar que não vai mais viajar e tem o prazo de um ano para utilizar essa passagem", pontua Rosimeire.

6- Doador de sangue tem direito a meia entrada

Essa particularidade Mato Grosso do Sul tem garantido pela lei estadual nº 3.844/2010 e só compartilha com o Paraná e com o Espírito Santo. Conforme lembra Rosimeire, a regra também vale para os doadores de medula. A regra vale para shows, eventos esportivos e demais atividades culturais com ingresso pago.

7- O cliente nunca pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda

Se você é aquela pessoas azarada ou muito distraída e vive perdendo objetos, fique atento à esse direito. Qualquer pessoa que perca a comanda de um clube, bar ou restaurante não tem que pagar multa nenhuma.

"Essa questão já foi amplamente debatida, hoje já está pacífico. Na verdade quando a gente fala desse serviço a gente sabe que todo ele é registrado e o comerciante é obrigado a manter registrado. Nesses casos é necessário bastante atenção do consumidor de evitar cair nessa situação. Qualquer cobrança indevida deve ser levada ao Procon", comenta a Superintendente.


8- Consumação mínima é proibida e é uma prática abusiva

Essa é uma prática corriqueira, mas, ainda assim, proibida. Segundo o artigo 39 do CDC é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço, o que normalmente é chamada venda casada. "Duas situações, tanto de comanda, quanto de compra mínima, são consideradas práticas abusivas, em razão de estar se cobrando por um serviço que não foi utilizado", esclarece Rosimeire.

9- Proibir entrada de alimentos no cinema é, na verdade, proibido

Foi definido em votação pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça): os cinemas não podem proibir a entrada de consumidores com aliementos de outros locais, como salgadinhos ou mesmo lanches de outros restaurantes. "Essa questão da proibição de entrada de alimentos no cinema, de tanto problema que deu com as redes de cinema, e que foram inclusive levadas para o Poder Judiciário, hoje já é pacificada. Você pode sim adquirir outros produtos para serem consumidos lá no interior do cinema", lembra Rosimeire.

10- Se a ligação do celular cair, você pode refazer a ligação sem pagar nada em até 2 minutos

Esse direito é garantido pela Resolução 604, publicada em 29 de novembro de 2012, no Diário Oficial da União (DOU). Ou seja, se a ligação caiu, a culpa não é do consumidor, que pode ligar novamente sem custo algum.

Qualquer consumidor que sentir-se lesado em seus direitos deve buscar orientação no Procon.

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