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AROEIRA 02
MAIS UMA MULTA

PMA de JARDIM autua proprietário rural em R$ 10,4 mil por exploração de madeira

20 Jul 2016 - 07h34Por DOURADOS AGORA

Policiais Militares Ambientais de Jardim realizavam fiscalização nos lotes rurais do assentamento Uirapuru, localizado no município de Nioaque e autuaram ontem à tarde, um assentado por exploração ilegal de madeira.

O agricultor, de 47 anos, residente em Nioaque, realizava a construção de um mangueiro para gado em seu lote, utilizando grande quantidade de madeira explorada sem autorização ambiental. O produto vegetal das espécies, angico, bálsamo e aroeira, este protegido por lei, fora retirado de árvores derrubadas na propriedade, sem a licença. Foram apreendidos 20 palanques de aroeira e tábuas e postes de angico e bálsamo.

O infrator foi autuado administrativamente e multado em R$ 10.450,00. Ele também responderá por crime ambiental, que prevê pena de um a dois anos de reclusão.

A portaria 83 N de 1991 do IBAMA proíbe o corte da "aroeira" e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais. Inclusive, em desmatamentos autorizados, essas espécies não podem ser cortadas.

Outro Caso

Durante fiscalização de prevenção e combate a crimes ambientais no assentamento Tamarineiro II, Policiais Militares Ambientais de Corumbá autuaram na sexta-feira (15) à tarde, dois assentados por uso ilegal de motosserras e por exploração ilegal de madeira protegida por lei.

Os infratores derrubaram árvores da espécie aroeira (protegida), em lotes do assentamento, utilizando duas máquinas que não possuíam Documento de Porte e Uso (LPU), que é a licença ambiental para transporte e utilização deste tipo de máquina. As atividades foram interditadas e as motosserras apreendidas. Os assentados, de 52 e 74 anos, residentes no assentamento, foram autuados administrativamente e multados em um total de R$ 2.500,00. Os infratores também responderão por crime ambiental e poderão pegar pena de um a dois anos de reclusão.

A portaria 83N de 1991 do IBAMA proíbe o corte da "aroeira" e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais. Inclusive, em desmatamentos autorizados, essas espécies não podem ser cortadas.

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