O motivo foi um desmatamento de área de preservação permanente (APP) da margem de um córrego localizado na propriedade do pecuarista.
Apesar de possuir licença ambiental para o desmatamento, o fazendeiro desmatou também uma extensão de 2 km de matas ciliares de um curso d'água, totalizando 10,2 hectares.
O proprietário da fazenda foi multado em R$ 50 mil e responderá por crime ambiental.
Deverá também apresentar junto ao órgão ambiental estadual, plano de recuperação da área degradada.