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TJ nega pedido de indenização de aluna da UEMS

17 Jun 2011 - 11h31Por Com informações do TJ/MS

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não aceitou a apelação da estudante B.C.S.N. que pedia indenização por danos morais, estéticos e materiais movida contra a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

A estudante busca, no recurso, receber indenização em razão de seguro pessoal obrigatório de estágio que não foi regulamentado pela universidade, já que ela sofreu acidente automobilístico no trajeto que realizava para cumprir estágio obrigatório solicitado pela UEMS.

Consta nos autos, que a estudante sofreu o acidente no dia 15 de agosto de 2008, quando estava no intervalo de almoço de uma sessão de julgamento do Tribunal do Júri, que assistia em cumprimento do plano pedagógico da Universidade.

A estudante sofreu diversos ferimentos e se submeteu a diversas intervenções cirúrgicas, inclusive estéticas, razão pela qual pleiteou o recebimento de R$ 65.800,00 a título de indenização por danos morais, estéticos e materiais.

Para o relator do processo, desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, “no caso em análise, ainda que houvesse norma regulamentadora prevendo seguro contra acidentes pessoais aos estudantes estagiários, esta não seria de responsabilidade da instituição de ensino”.

O relator explicou que o seguro previsto em lei está a cargo da empresa, do escritório ou da administração pública. “Com isso, não pode a instituição de ensino ser responsável pelos danos sofridos pelos seus estudantes no momento de realização dos estágios curriculares”.

Rodrigues de Melo ressaltou que no caso em questão não há relação de causalidade entre o acidente sofrido pela aluna e a atividade curricular prestada.

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