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TCU flagra irregularidade em dinheiro recebido pelo Iagro-MS para combate à aftosa

7 Set 2011 - 09h18Por Éser Cáceres - Midiamax

O Tribunal de Contas da União (TCU) achou irregularidades na aplicação de recursos federais que o Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul) recebeu através de um convênio de 2007 para combater a febre aftosa.

O convênio foi assinado entre o Governo de Mato Grosso do Sul e o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) em setembro de 2007, dois anos após o surto da doença que atingiu o rebanho bovino do estado.

No relatório da auditoria realizada pelo TCU foram encontradas situações como a contratação de manutenção em automóveis e a compra de combustível sem licitação. Além disso, foi flagrada a transferência do dinheiro para ser usado na publicidade da campanha contra a febre aftosa diretamente para a conta da Secretaria de Estado de Governo, ao invés de ficar em conta específica do convênio.

Segundo o relator, ministro José Múcio Monteiro, a manobra contábil de centralizar o recurso federal na conta da Secretaria de Governo é irregular porque já havia na época uma Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional disciplinando onde deve ficar o dinheiro dos convênios federais.

Segundo o Governo do Estado, como se trata de um convênio antigo, ainda do primeiro mandato de André Puccinelli, “será necessário avaliar o relatório antes de se manifestar”.

No processo, figuram como responsáveis Roberto Rachid Bacha, que era diretor-presidente do Iagro, Orlando Baez, na época Superintendente Federal de Agricultura no Estado de Mato Grosso do Sul, Dirceu Gabriel Merlin (então Gerente de Administração e Finanças do Iagro), José Torraca (então Gestor de Patrimônio e Suprimento do Iagro), e o servidor Felipe Miyahira.

No entanto, em acórdão publicado na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial da União, os Ministros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União decidiram aceitar as justificativas de Dirceu Gabriel Merlin, José Torraca e Felipe Miyahira, que foram inocentados.

Com relação a Orlando Baez, as justificativas foram acolhidas parcialmente. Já sobre a responsabilidade de Roberto Rachid Bacha, os ministros rejeitaram as explicações e aplicaram ao ex-diretor-presidente do Iagro multa de R$ 5.000,00 com prazo de quinze dias para o pagamento, sob pena de cobrança judicial.

Bacha foi presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária em dois mandatos e foi convocado por Puccinelli para assumir o Iagro em 2007, no começo do primeiro mandato do governador. Em novembro de 2009, alegando projetos políticos, Roberto foi exonerado.

Mais de 40 Aditivos

Entre as irregularidades, que, segundo o TCU serão notificadas à Iagro, chama a atenção o uso de termos aditivos a contratos anteriores. A contratação de serviços de conserto e manutenção de automóveis com recursos do convênio, por exemplo, foi feita sem licitação através da “adesão ao Contrato nº 02/2007, por meio da celebração do Terceiro Termo Aditivo, de 10/03/2008”.

Além de não ter passado pelo processo de licitação, o objeto da licitação original, que era a “operacionalização de sistema informatizado, utilizando tecnologia de cartão eletrônico Smart (Chip)”, é diferente dos serviços pagos, que eram a manutenção e conserto dos veículos.

A manobra foi feita ainda “com o agravante da restrição ao caráter competitivo decorrente da limitação do universo dos prestadores de serviços ao se admitir a escolha apenas entre as empresas cadastradas pela contratada, em afronta ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 2° da Lei nº 8.666/1993”, explica o relatório.

A adesão ao Contrato 04/2006, por exemplo, foi realizada simplesmente com a celebração do Quadragésimo Primeiro Termo Aditivo, em 27/09/2007, ou seja, uma única licitação serviu para validar um contrato que teve 41 aditivos.

Currais errados

Outras irregularidades apontadas no uso do dinheiro federal que deveria ser usado para combater a febre aftosa foram a especificação incompleta de vinte currais metálicos, principalmente para as carretas de transporte, comprados com o Pregão Eletrônico 010/2008.

Segundo o relator, com a descrição incompleta dos produtos que seriam comprados com o dinheiro público, a empresa fornecedora descumpriu integralmente o contrato e impediu que os bens tivessem mobilidade, condição essencial para que fossem adquiridos e usados na defesa sanitária das propriedades em assentamentos e áreas indígenas, restringindo seu uso.

Outros bens comprados com dinheiro da União destinado ao ‘socorro’ para Mato Grosso do Sul evitar os prejuízos causados por um surto de aftosa simplesmente deixaram de ser utilizados efetivamente, de acordo com a auditoria. “Em especial veículos avariados por colisões e com possibilidades de conserto, bem como currais metálicos não montados”.

Diárias e veículos oficiais

Ainda há erros no preenchimento de termos de responsabilidade pela guarda de vários veículos em nome de servidores das regionais da Iagro e ausência de informações nos relatórios de pagamentos de diárias e viagens sobre as atividades desenvolvidas pelos servidores.

Com tantos problemas na gestão do dinheiro federal, o TCU decidiu encaminhar cópia do acórdão, relatório e voto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul notificando sobre as possíveis irregularidades nas contratações.

O documento do TCU foi analisado e votado no último dia 30 de agosto, e o código eletrônico para localização do Acórdão na página do TCU na Internet é AC-7401-31/11-1. Participaram os ministros Valmir Campelo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues e José Múcio Monteiro (Relator), além do ministro-substituto Weder de Oliveira.

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