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STF julga inconstitucional lei de MS que proíbe tempo para uso de crédito de celular

Por unanimidade, ministros confirmaram liminar à favor da suspensão da legislação

23 Out 2018 - 10h54Por DA REDAÇÃO

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiram ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação das Operadoras de Celulares (Acen) contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e julgaram procedente pedido para tornar inconstitucional a lei estadual 4.804/2011, que proíbe a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos no Estado. A decisão, proferida no dia 10 deste mês, confirma liminar que já havia sido concedida anteriormente à favor da suspensão da legislação, de acordo com publicação no Diário Oficial da União.

A lei foi apresentada em maio de 2011 na Casa de Leis, sendo vetada pelo Governo de MS dois meses depois, com a alegação de que não seria competência do Estado legislar sobre as ações das operadoras de telefonia, sendo esta uma prerrogativa apenas da União. No entanto, os deputados estaduais derrubaram o veto em setembro do mesmo ano e o projeto de lei foi promulgado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Pela matéria, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte, o cliente de pré-pago poderia utilizar seus créditos comprados pelo tempo que achasse necessário. A operadora que descumprisse a lei ficaria sujeita às sanções como multa, suspensão temporária de atividade e até a revogação de concessão ou permissão de uso.

Na época, o parlamentar argumentou que a matéria era concorrente e que, à exemplo das concessionárias de serviços públicos como Enersul e Águas Guariroba, tanto o Estado, quanto o Município, podem legislar quando é necessário regular as relações de consumo.

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Em agosto deste ano, segundo dados mais recentes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), MS registrou 3,22 milhões de linhas móveis em operação, queda de 2,2% em relação ao mesmo mês do ano passado (3,30 milhões). 

Já no País, as linhas móveis  somaram 234,37 milhões de linhas,  queda de 7,80 milhões em 12 meses (-3,22%). As linhas móveis pós-pagas são 94,98 milhões em agosto de 2018, crescimento de 11,30 milhões (+13,50%). E as pré-pagas são 139,39 milhões, redução de 19,10 milhões (-12,05%). De cada 100 linhas móveis no País, 59 são pré-pagas e 41 pós-pagas, segundo a Anatel.

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