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STF dá prazo a estados para se manifestarem sobre ICMS das vendas on-lineline

12 Set 2011 - 17h44Por Marta Ferreira/Midiamax

Responsável pela ação em que a CNC (Confederação Nacional do Comércio) questiona o protocolo 21, que estabelece a divisão entre os estados de origem e de destino do ICMS sobre produtos vendidos na internet, o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu prazo de 5 dias úteis para os estados acionados se manifestarem sobre o assunto. O despacho ,do dia 6 de setembro, foi publicado hoje no Diário da Justiça.

Mato Grosso do Sul não consta como parte da ação, mas será atingido por qualquer decisão a respeito, pois é um dos estados onde o protocolo está sendo aplicado, desde maio, como forma de combater a perda de receita nas vendas feitas pela internet.

Além de dar prazo de cinco dias para as partes se manifestarem, o despacho do ministro aceita o Estado de São Paulo como parte da ação, na condição que a Justiça chama de “amicus curiae”. São Paulo, sede das maiores empresas de venda na internet, é contra o protocolo, assim como a entidade que reúne as federações estaduais do comércio.

O processo ainda deve demorar a ter um julgamento. Depois de os estados se manifestarem, vai ser ver da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República.

Só depois disso, informa o ministro no despacho, é que o pedido da Confederação para que o protocolo seja derrubado por meio de liminar, vai ser analisado. A CNC afirma que a regra é ilegal, com o argumento principal de que representa bi-tributação.

O assunto se transformou em batalha judicial, com diversas ações na Justiça de Mato Grosso do Sul, desde que a cobrança entrou em vigor,por meio de um decreto que manda reter os produtos sobre os quais não é recolhido ICMS para o Estado.

O decreto também é questionado no STF em ação movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que ainda não teve decisão

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