Com a reativação parcial da lei da pesca aprovada no ano passado em Mato Grosso do Sul, conforme decisão judicial da semana passada, a Semac (Secretaria de Meio Ambiente, Planejamento, Ciência e Tecnologia) baixou hoje resolução regulamentando a medida legal, que é de abril de 2009. O texto traz todas as regras para a pesca no Estado, entre eles as áreas onde a pesca tem restrições e até proibição total.
A lei é de abril do ano passado, mas estava suspensa desde dezembro por decisão liminar, após a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) mover ação apontando inconstitucionalidades no texto legal, considerado permissivo e prejudicial ao meio ambiente.
Conforme a resolução publicada hoje, dez rios do Estado tem restrições à pesca. Há também, proibições de pesca, como já é de costume, em trechos dos rios, como nas proximidades de nascentes ou de ninhais.
A resolução informa que nos rios Córrego Azul, Salobra, Nioaque, Prata e Formoso, a pesca é vedada. Todos ficam na região de Bonito, conhecida por ser uma das mais preservadas no Estado e onde a interferência humana foi barrada e deu lugar à exploração turística.
O Rio Apa, no Pantanal Sul, na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai, também não pode ter pesca, de nenhuma espécie em dois trechos: entre a Cachoeira Grande e Cachoeirinha, e do Destacamento Ingazeira até a foz.
Nos rios Perdido, Abobral e Vermelho, no Pantanal, só é permitido o sistema pesque-solte, que é defendido pelos ambientalistas e por parte do trade turístico para ser implantado em todo o Estado, com o fim da pesca comercial.
Outro rio do Pantanal onde a resolução impõe restrições à época é o Negro. No trecho que vai da foz do Córrego Lageado até o brejo da Fazenda Fazendinha, somente é admitido o exercício da atividade pesqueira de subsistência, científica ou amadora no sistema de pesque e solte.
Petrechos - A resolução mantém a liberação dos pretrechos que, pela decisão judicial, continuma proibidos, como joão-bobo e anzol de galho. Como o assunto está sub júdice, esses itens poderão voltar a valer, quando for julgado o mérito da questão.
A resolução divide a pesca em comercial, amadora, de subsistência e científica. Só a pesca de subsistência não exige autorização, mas também tem regras.
O pescador comercial precisa de autorização do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) para atuar na atividade, que, conforme a regra, deve ser profissão ou meio principal de vida.
O pescador amador deve ter autorização, que pode ser solicitada pela internet,no órgão estadual ou federal competente, com validade máxima de 1 ano. No Estado, o cadastro deve ser feito no site do Imasul, o http://www.imasul.ms.gov.br
A pesca de subsistência, segundo a resolução, é a exercida “por pescador profissional autorizado ou ribeirinho que, desembarcado ou em barco a remo e sem motor, utilize exclusivamente caniço simples, linha de mão e anzol”. Neste caso, é vedado o comércio.
A pesca científica, a exercida com finalidade de pesquisa, deve ser autorizada pelo Imasul ou órgão federal competente. Se for considerada de interesse do Estado, poderá até utilizar petrechos proibidos, como tarrafas e objetos luminosos.
Detalhamento - Segundo o assessor jurídico da Diretoria de Desenvolvimento do Imasul, Pedro Mendes Neto, que a resolução da Semac visa preencher lacunas deixadas pela lei da pesca, dentre elas, os tamanhos mínimos para captura de pescado, além das informações importantes sobre os petrechos, insumos e métodos de pesca. “A resolução da Semac informa sobre os limites máximos para captura de pescado, estabelecidos em quilos, bem como os tamanhos mínimos de captura a serem respeitados para cada espécie", informou Neto.
A resolução pode ser acessada na edição de hoje do Diário Oficial, no site: http://www.imprensaoficial.ms.gov.br. Informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 3318-5657.
Quanto pode pescar? O limite de captura e transporte de pescado, por pescador amador, é de dez quilos, sendo admitido mais um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie.
A legislação em vigor no estado, permite, ainda a captura e transporte de até 5 exemplares de peixes da espécie piranha (Pygocentrus nattereri) e ou (Serrasalmus marginatus), por pescador dor, respeitado o período de defeso, quando a pesca fica proibida por causa da Piracema, período em que os peixes sobem os rios para se reproduzir.
Conforme a resolução, o limite de captura e transporte de pescado, por pescador profissional, deverá obedecer à cota de 400 quilos/mês, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie.
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