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Projeto torna obrigatório ensino fundamental em tempo integral

7 Mai 2011 - 18h08Por Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados, em Brasília, analisa o Projeto de Lei 413/11, do deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), que torna obrigatório o ensino fundamental regular em tempo integral, com jornada escolar de, pelo menos, sete horas diárias. Atualmente, a jornada escolar no ensino fundamental inclui pelo menos quatro horas de aula.

O projeto também prevê diversas medidas para ampliar a qualidade da educação básica no País, como a implantação de programa de formação continuada para os profissionais do magistério e servidores técnico-administrativos. Esse programa de formação deverá ter dotação orçamentária específica.

Avaliação

Segundo o projeto, a cada avaliação nacional do ensino fundamental e médio, as médias de resultados deverão ser superiores às verificadas na avaliação anterior. Para isso, serão desenvolvidas ações específicas, como a alocação de recursos financeiros em volume compatível com os esforços a serem empreendidos em cada sistema e rede pública de ensino.

De acordo com a proposta, enquanto houver estudante com desempenho inferior ao mínimo aceitável, as unidades da Federação deverão desenvolver ações específicas, destinando verbas para a superação das causas que estejam determinando as insuficiências observadas em seus sistemas e redes públicas de ensino.

Repetência

O projeto também estabelece que, a cada dois anos, as taxas de repetência e de evasão no ensino fundamental e no ensino médio deverão ser menores que as respectivas taxas médias observadas no biênio anterior. Os estados manterão estratégias específicas para prevenção e controle da repetência e da evasão escolar.

De acordo com a proposta, o descumprimento dessas medidas caracteriza-se, entre outros, como crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa. “É fundamental firmar compromissos com a elevação da qualidade e definir responsabilidades dos gestores públicos com relação a eles”, afirma o autor.

O projeto define o prazo de cinco anos, contados da publicação da lei, para que os estados ajustem suas redes públicas de ensino.

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