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Projeto estabelece critérios de repasses do governo para educação

24 Jun 2011 - 16h50Por Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados, em Brasília, analisa o Projeto de Lei Complementar 15/11, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que estabelece critérios mínimos para que estados, municípios e o Distrito Federal recebam assistência técnica e financeira da União para aplicar na área de educação.

Os critérios são:

- aplicação do percentual mínimo de receita de impostos previsto na norma constitucional;
- estratégias de valorização dos profissionais da educação, com plano de carreira, nos termos da legislação federal pertinente, e programa de formação continuada, de duração plurianual, com dotação orçamentária específica;
- jornada de trabalho dos profissionais da educação que inclua período de tempo semanal especificamente destinado a atividades de planejamento, estudo coletivo e avaliação, cumprido na unidade escolar;
- plano de educação, aprovado em lei;
- padrões definidos de infraestrutura e funcionamento das escolas para cada etapa e modalidade da educação básica;
- estratégias de oferta da educação infantil, garantida a todas as crianças na faixa etária de 0 a 3 anos, segundo critérios de natureza social e econômica;
- oferta regular de educação pré-escolar, ensino fundamental e ensino médio, com jornada escolar de duração superior a quatro horas diárias;
- programas suplementares de material didático, alimentação, transporte e assistência à saúde do estudante;
- avaliação anual do nível de rendimento escolar dos alunos;
- emprego de recursos na melhoria do rendimento escolar.

A proposta define ainda que as transferências voluntárias da União serão distribuídas proporcionalmente aos esforços do estado ou município para assegurar o cumprimento dos requisitos. Além disso, quem descumprir algum dos requisitos corre o risco de ter suspenso o repasse das transferências voluntárias até que o problema seja resolvido.

Segundo Felipe Bornier, a intenção da proposta é continuar o debate sobre a criação de uma Lei de Responsabilidade Educacional, ao definir critérios para a articulação do governo federal com os demais entes da Federação. “Esses critérios têm o objetivo de promover a qualidade da educação escolar brasileira, estabelecendo com clareza as principais responsabilidades dos gestores públicos”, disse.

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