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Prêmio das loterias federais não retirados podem ir para a Saúde

29 Jul 2011 - 16h46Por Agência Senado

Tramita no Senado desde junho um projeto de lei (PLS 313/11) que destina ao Programa Saúde da Família todos os prêmios das loterias federais que não forem retirados no prazo previsto. O autor da proposta é o senador Paulo Davim (PV-RN). Ele cita a estimativa de que, somente no ano passado, quase R$ 169 milhões não foram retirados - boa parte desse valor se refere às faixas de premiação secundária.

Mas, para que isso seja possível, o projeto altera a lei do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), já que atualmente os prêmios não reclamados são uma das fontes de receita desse fundo. O Fies também recebe 30% da renda líquida das loterias federais, além de repasses do Ministério da Educação e encargos e sanções cobrados nos financiamentos que concede, entre outras fontes.

Ao defender sua proposta, Paulo Davim lembra que os recursos arrecadados por essas loterias, além de serem utilizados nas premiações, são destinados a diversas instituições e programas - como o próprio Fies -, mas não para a saúde. Ele também observou que o valor dos prêmios não reclamados "é quase que irrisório" quando comparado com a arrecadação total: de acordo com a Caixa Econômica Federal, no ano passado chegou-se ao recorde de R$ 8,8 billhões.

Existem dez loterias federais: a Mega-Sena, a Quina, a Dupla-Sena, a Loteria Instantânea, a Lotogol, a Timemania, a Lotomania, a Loteria Federal, a Loteca e a Lotofácil.

A previsão é de que esse projeto de lei seja examinado em duas comissões do Senado: primeiro na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda a designação de um relator, e, posteriormente, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . Se for aprovado no Senado, o texto será enviado à Câmara dos Deputados.

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