O prefeito municipal Odilson Soares sancionou a Lei Complementar Nº 142/2018, de 30 de outubro de 2018, que Institui o Código Sanitário do Município de Bonito e dá outras providências.
O Código tem como objetivo orientar as ações da Vigilância em Saúde para promoção e proteção da saúde da população, diminuindo ou prevenindo riscos, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Para os efeitos do Código (Artigo 4) entende-se por Vigilância em Saúde as ações de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância em Saúde Ambiental e Vigilância em Saúde do Trabalhador, que compõem um campo integrado e indissociável de práticas, fundado no conhecimento interdisciplinar e na ação Inter setorial, desenvolvidos por meio de equipes multiprofissionais, com a participação ampla e solidária da sociedade, por intermédio de suas organizações, entidades e movimentos, estruturando, em seu conjunto, um campo de conhecimento.
Confira a íntegra da Lei Complementar Nº 142/2018, de 30 de outubro de 2018, que Institui o Código Sanitário do Município de Bonito. Abaixo, em anexo.