O prefeito municipal, Odilson Soares, sancionou nesta semana a Lei nº 1.484/2018 (de 10 de julho de 2018), instituindo a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Bonito.
A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira (12).
Entre os objetivos da Política Municipal de Saneamento Básico estão contribuir para o desenvolvimento e a redução das desigualdades locais, a geração de emprego e de renda; a inclusão social e também minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico, de acordo com as normas vigentes.
O Plano Municipal de Saneamento Básico contempla um período de 20 (vinte) anos e será avaliado anualmente e revisado a cada 4 (quatro) anos.
SISTEMA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
A lei criou ainda o Sistema Municipal de Saneamento Básico, que é o conjunto de agentes institucionais devem se articular e cooperar para a formulação das políticas, definição de estratégias e execução das ações de saneamento básico.
O Sistema Municipal de Saneamento Básico é composto pelo:
I - Plano Municipal de Saneamento Básico;
II - Conselho Municipal de Saneamento Básico;
III - Fundo Municipal de Saneamento Básico;
IV - Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico;
V - Conferência Municipal de Saneamento Básico.
A execução da política municipal de saneamento básico será de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que a distribuirá de forma transdisciplinar a todas as Secretarias e órgãos da administração municipal respeitada as suas competências.
(Confira abaixo, na íntegra, a lei aprovada - em PDF).