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Por chamar ex-prefeito de canalha, vereador terá de pagar R$ 30 mil de indenização

21 Jun 2011 - 11h13Por Midiamax

 A juíza Larissa Ditzel Cordeiro, de Paranaíba, condenou o vereador Damião Martins Ferreira, do PR, a pagar uma indenização de R$ 30 mil ao ex-prefeito da cidade, Diogo Robalinho Queiroz, o Tita, hoje deputado estadual pelo PPS.

O parlamentar, em agosto passado, disse em sessão da Câmara dos Vereadores que Tita seria um “estuprador, que despreza a família” e ainda tachou-o de “canalha, mentiroso e traidor”. Esse discurso foi divulgado por uma emissora de rádio da cidade.

Cabe recurso ao vereador. Contudo, o deputado é quem já anunciou que vai recorrer da decisão. Ao invés de R$ 30 mil, o parlamentar pede R$ 200 mil por entender que sofreu dano moral pelo ataque sofrido. Damião Ferreira ainda não se manifestou.

O deputado foi denunciado por ter supostamente abusado sexualmente de uma adolescente de 16 anos quando ainda era prefeito da cidade (2004-2007). Contudo, a queixa contra Tita foi recusada por unanimidade no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

Além da cobrança da indenização, o deputado, por meio do advogado André Borges Neto, move duas queixas-crimes contra o vereador. Tita disse que vai insistir no recurso até ver o “réu na cadeia”.

“Analisando o teor de tais pronunciamentos, estou convencida, apesar das justificativas apresentadas na resposta, que o réu [Damião] efetivamente ingressou na seara pessoal e, através de suas declarações transmitidas pela rádio local, denegriu injustificadamente a imagem e a honra do Autor [Tita], diz trecho da decisão da magistrada.

Sem prova

Antes do desfecho judicial, é citado no processo que uma das defesas do vereador Damião Ferreira é que ele quis justificar que seu pronunciamento poderia ser protegido pela chamada imunidade parlamentar.

Ocorre que a juíza não acatou essa alegação, tanto que escreveu assim em sua decisão: “o que deve ser investigado é se os pronunciamentos feitos nos dias 23 e 30 de agosto de 2010, no qual fez menção ao autor, estavam diretamente relacionados com o exercício do mandato”.

No caso, a magistrada interpretou que o discurso do vereador caiu na acusação pessoal, apenas. Ela diz na sentença que seguiu decisões parecidas a de Tita e de Damião, já definidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), corte máxima do país.

Precedente

“Essa sentença criou um bom precedente para combater o abuso de alguns parlamentares. Imunidade parlamentar não é um direito absoluto”, disse André Borges. Quanto à questão do suposto estupro, o defensor afirmou que à época a denúncia fora alimentada por “fofocas e por pessoas maledicentes, tanto que a Justiça não acatou a denúncias por não ter enxergado provas contra o ex-prefeito”.

A juíza narra na sentença que seis anos antes do pronunciamento do vereador, a Justiça já havia recusado a denúncia contra Tita.

“Note-se que na tribuna, o réu [Damião] afirmou ser o autor [Tita] estuprador, atribuindo-lhe falsamente a prática de conduta tipificada como crime, pois, como está documentalmente comprovado, não houve condenação e nem mesmo recebimento da queixa crime”, afirmou a magistrado sobre a questão do suposto estupro.

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