O vereador Amir Peres Trindade (41 anos), o “João Ligeiro”, foi indiciado pela prática de “crimes eleitorais”, “falso testemunho” e “falsidade ideológica”. Amir, que é vereador do município de Bonito, coordenou a campanha de candidatos a deputado estadual e federal naquela região, durante as eleições de 2010.
No dia 03 de outubro de 2010, primeiro turno das eleições, Célio Franco Cézar (53 anos) foi preso em flagrante após ser surpreendido, ao lado de um local de votação, em poder de propaganda eleitoral, dinheiro e cadernos de anotações referentes supostos a pagamentos feitos a eleitores.
Célio estava em posse de um veículo de propriedade do vereador “João Ligeiro”. Ele estaria trocando “vale combustíveis” por votos para seus candidatos. O resultado dos exames periciais apontou que as anotações nos cadernos foram realizadas por Célio e por “João Ligeiro”. No dia da votação, o vereador não foi encontrado, mas a central de atendimento da Polícia Militar recebeu diversas denúncias a respeito de sua conduta criminosa.
No início das investigações, “João Ligeiro” foi ouvido apenas como testemunha, mas não quis se pronunciar, afirmando que se manifestaria somente em juízo. Tendo em vista a sua condição de testemunha e a omissão em dizer o que sabia, ele cometeu o crime de “falso testemunho”.
A defesa do vereador ainda tentou impedir a continuidade das investigações, porém o Poder Judiciário negou o pedido para “trancar” o inquérito policial. Entre os documentos que instruíam o pedido de trancamento estavam contratos de prestação de serviços e recibos de pagamentos de cabos eleitorais. Ocorre que, ao serem ouvidos, os cabos eleitorais afirmaram que os valores dispostos no recibo assim como as datas de pagamento não estavam de acordo com o que efetivamente ocorreu. Vários deles afirmaram que receberam menos do que estava ali disposto e somente após o pleito eleitoral.
A defesa apresentou recibos com data anterior ao dia da votação, alegando que se referiam a pagamentos anteriores. O preenchimento dos recibos e contratos, ainda conforme as testemunhas, foi realizado pelo vereador, que, com isso, teria também praticado o crime de “falsidade ideológica”.
O inquérito policial foi concluído e encaminhado à Justiça Eleitoral.
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