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MP-MS se adequa a Lei de Acesso à Informação e muda regra sobre sigilo em inquéritos

Dados pessoas serão protegidos por até 100 anos

23 Jan 2019 - 12h51Por DA REDAÇÃO

O MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) de adequou as normativas do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da Lei de Acesso à Informação e alterou as regras sobre decretação de sigilo em inquéritos civis. A medida prevê sigilo de informações pessoais pelo prazo máximo de 100 anos. O enunciado 21/2019 foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (23).

A nova regra foi aprovada pelo Conselho Superior do MP-MS na última segunda-feira (18). Ela permite a retirada de peças dos casos quando houver dados relativos à honra, vida privada e intimidade dos investigados, e também quando for necessária a manutenção da segurança pública, do Estado ou de autoridades, pelo prazo máximo de 100 anos.

O dispositivo, como preza a Lei de Acesso à Informação, leva em consideração inviolabilidade da vida privada, honra, intimidade e imagem dos envolvidos, ao passo que aponta a necessidade de ampla divulgação dos atos e ações do órgão e seus membros. As peças sigilosas serão mantidas em autos apartados.

Pela medida, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, o sigilo dos autos será decretado pelo membro responsável pela investigação, que deverá justificar o risco por sua não decretação, bem como a extensão (todo o processo ou só algumas partes), prazo de blindagem e classificação do nível de sigilo (reservado, secreto ou ultrassecreto).

“Diante disso, vigora no ordenamento jurídico a regra geral de que os processos e procedimentos devem ser públicos, mas se admitindo o sigilo, entre outras hipóteses, por conveniência da investigação promovida pela autoridade pública e em respeito à imagem ou à privacidade dos envolvidos”, justificou Passos, também presidente do Conselhão.

O mesmo poder delegado ao responsável pela investigação também será concedido aos membros do Conselho Superior do MP-MS, em caso de arquivamento. Desta forma, procuradores poderão levantar sigilo, quando conveniente, ou manter, mediante justificativa e fixação de prazo.

 

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