A partir de 2019 as motocicletas utilizadas como mototáxis em Bonito poderão ter até 7 anos de uso, em lugar de 5 anos, como acontecia até o ano passado.
O aumento da vida útil do veículo para licenciamento pelo DEMTRAT (Departamento Municipal de Transporte e Trânsito) se deu por meio da aprovação, pela Câmara Municipal, da Lei 1.494/2018 (de 3 de outubro de 2018), de autoria da vereadora Luisa Lima.
De acordo com a lei, já alterada, para prestação do serviço de moto-táxi será utilizado veículo automotor do tipo motocicleta, que deverá atender obrigatoriamente as seguintes exigências:
I - Ter no máximo 7 (sete) de fabricação;
II - Ter potência de 125 (cento e vinte e cinco) até 200 (duzentas) cilindradas, não podendo ser do tipo "trail";
III - Licenciamento atualizado, em categoria aluguel, pelo órgão oficial local (CIRETRAN);
IV - Possuir 02 (dois) retrovisores;
V - Possuir identificação do ponto e alvará nas tampas laterais que cobrem a bateria do veículo, com dimensões de 8 x 8 (oito por oito) centímetros, não podendo circular sem essa identificação;
VI - Estar equipado com "mata-cachorro", alça de segurança e protetor de escapamento;
VII - Trafegar somente com farol aceso;
VIII - Obedecer às normas e regulamentos do Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito existem atualmente 64 mototaxistas credenciados, e a vistoria dos mototáxis está prevista para o final de fevereiro.