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Lei que cria alternativas à prisão provisória pode reduzir superlotação, diz Pastoral

6 Mai 2011 - 17h02Por Agência Brasil

O assessor jurídico da Pastoral Carcerária, José de Jesus Filho, acredita que a lei que cria alternativas à prisão provisória, sancionada nesta semana pela presidenta Dilma Rousseff, pode significar a redução da superlotação nos presídios. Segundo ele, o índice de presos provisórios, no Brasil, é aproximadamente 44% da população carcerária que, em 2010, era mais de 490 mil pessoas.

Segundo ele, se a lei for aplicada da forma adequada, a expectativa é que ela seja muito benéfica à toda população.

“O contribuinte brasileiro gasta uma fortuna com o sistema prisional, enquanto o problema poderia ser resolvido de forma mais racional”, disse em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.

Para o assessor da Pastoral Carcerária, ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), há pessoas com condições de responder aos seus delitos em liberdade, porém é preciso um monitoramento. “Imagine a pessoa que furtou R$ 50, o Estado vai prender e gastar cerca de R$ 1,5 mil por mês para mantê-la presa por um ano até o julgamento final”, explica Jesus Filho.

A Lei 12.403, sancionada nesta semana, modifica o Código de Processo Penal e cria alternativas à prisão provisória. A norma deve entrar em vigor em 60 dias. Antes da criação da lei, a única opção dos juízes era determinar a prisão provisória ou a plena liberdade a suspeitos de praticarem crimes. Não havia um meio termo, mesmo para as situações de crimes de menor potencial ofensivo. Com a nova lei, foram criadas medidas como a prisão domiciliar e o monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira, para esses casos.

As medidas cautelares à prisão preventiva são determinadas por juízes, entre elas, estão a prisão domiciliar, a liberdade monitorada, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de ausentar-se da comarca quando a presença é necessária e a suspensão do exercício de função pública.

Os delegados poderão conceder fianças para crime em que a pena máxima é de quatro anos. Os demais casos devem ser encaminhados ao Judiciário. A lei só prevê a aplicação de medidas alternativas à prisão preventiva aos delitos menos graves.

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