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Justiça mantém veto à inclusão de devedores de água e energia no SPC

6 Mai 2011 - 10h46Por Campo Grande News

Foi negado ontem pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul recurso da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidora de Energia Elétrica) contra a decisão que manteve a validade da lei estadual proibindo a inclusão em cadastros de restrição ao crédito de devedores de empresas de serviços públicos essencias delegados, como água e luz.

Com isso, contribuintes que estão inscritos em cadastros como SPC e Serasa por atraso nessas contas devem ter o nome excluído.

A lei, aprovada em 2009 pela Assembleia Legislativa, ficou suspensa até março por uma liminar concedida à Abradee, que considera a legislação estadual inconstitucional.

O mérito do processo foi julgado no dia de março e lei foi considerada constitucional. A Abradee recorreu novamente e o novo julgamento foi ontem

O deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), autor da lei, afirma que o consumidor deixará de ser punido duplamente daqui para frente.

Na avaliação dele, as concessionárias de serviços públicos já aplicam a punição do corte dos serviços e por isso não faz sentido enviar o nome de clientes inadimplentes para listas de restrição ao crédito.

A proibição não vale para as empresas de telefonia, regidas por legislação federal.

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