A Justiça paulista decidiu ontem (30) suspender os efeitos de um decreto estadual que possibilita a destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos gerenciados por organizações sociais para beneficiários de planos de saúde.
O juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública Central, concedeu a liminar atendendo a uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público de São Paulo, que pediu a suspensão dos efeitos do Decreto nº 57.108, assinado em julho deste ano. O texto prevê que os hospitais estaduais gerenciados por organizações do terceiro setor ficam autorizados a atender, de forma diferenciada, os clientes de planos de saúde, cobrando o ressarcimento diretamente das operadoras de convênios.
Na decisão, o juiz afirmou que o decreto “afronta o Estado de Direito e o interesse público primário da coletividade”. Caso os agentes públicos descumpram a determinação da Justiça, serão multados em até R$ 10 mil por dia.
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