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Imposto de Renda 2019: veja quais bens precisam ser declarados à Receita

20 Mar 2019 - 08h53Por DA REDAÇÃO

A entrega da declaração do Imposto de Renda exige que o contribuinte informe não apenas os seus rendimentos, mas também os bens e propriedades que estão em seu nome e de seus dependentes.

Quem estiver obrigado a entregar a declaração deve relacionar os bens e direitos que formavam seu patrimônio e de seus dependentes, no Brasil e no exterior, entre 31 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2018.

Também é necessário não esquecer de declarar os bens e direitos que tenham sido adquiridos e alienados ao longo do ano passado, como automóveis e imóveis.

Segundo a Receita, entre outros casos, quem tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2018, está obrigado a declarar. Veja quem precisa declarar.

Rendimentos tributáveis

 

Quem recebeu rendimentos sobre os quais incide o imposto acima de R$ 28.559,70 em 2018.

 

Outros rendimentos

 

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

 

Ganho de capital

 

Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

 

Atividade rural

 

Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, com atividade rural.

 

Bens ou direitos

 

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

 

Residentes

 

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa situação em 31 de dezembro de 2018.

 

Venda de imóveis

 

Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

 
 

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

 

Veja abaixo os bens que devem ser informados na declaração do IR:

 

 

  • Veículos e imóveis (independentemente do valor);
  • Bens móveis acima de R$ 5 mil, como joias e obras de arte;
  • Bens e direitos recebidos de herança ou doações;
  • Bens adquiridos no exterior, como veículos e imóveis;
  • Saldos de contas correntes e aplicações financeiras, como poupança, acima de R$ 140;
  • Quaisquer recebíveis que constituam créditos, como cheques;
  • Dívidas e os ônus reais do declarante e seus dependentes, assim como os firmados e os extintos em 2018, cujo valor seja maior que R$ 5 mil;
  • Ações e quotas de uma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, como ouro ou ativo financeiro, com valor acima de R$ 1 mil.

 

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2019 (ano-base 2018). Clique aqui para baixar o programa da declaração

Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para os celulares, os programas estão disponíveis para Android e iOS.

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