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Decreto proíbe entulho de construção em ruas e calçadas em Bonito (MS)

Decreto proíbe entulho de construção em ruas e calçadas em Bonito (MS)

14 Ago 2018 - 11h18Por BONITO INFORMA COM ASSESSORIA

O Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul publicou nesta terça-feira (14) o Decreto Nº 148/2018 de 08 de agosto de 2018, que regulamenta os serviços de coleta de entulho comercial, industrial e domiciliar provenientes de construções, reformas e outras obras realizadas na cidade.

De acordo com a portaria é proibido expor, depositar, descarregar nos passeios, canteiros, ruas, jardins e demais áreas de uso comum público, entulhos, terras ou resíduos sólidos de qualquer natureza, ainda que acondicionados em veículos, carrocerias, máquinas e equipamentos assemelhados, salvo o especificado neste decreto regulamentar.

Ao infrator pessoa física ou a empresa a quem pertencerem os equipamentos serão aplicadas as sanções previstas, sem prejuízo da obrigação de limpar o local e reparar os danos eventualmente causados aos logradouros públicos ou a terceiros.

De acordo com o decreto, assinado pelo prefeito municipal Odilson Soares, a medida tem como objetivo manter o município limpo, mediante coleta, transporte e destinação final correta dos resíduos.

RESPONSABILIDADE DE REMOÇÃO

Caberá ao particular remover entulhos, terras e sobras de materiais de construção (em conformidade com as determinações do Código de Posturas) para local pré-determinado ou contratar serviços de empresas especializadas cadastradas e autorizadas pelo município.

Decorridas 48 horas após a intimação para limpeza ou para a reparação dos danos, a prefeitura, a seu critério, poderá realizá-la cobrando do infrator ou da empresa o valor do serviço acrescido das cominações legais.

EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO SERÃO CADASTRADAS

As empresas prestadoras dos serviços deverão estar cadastradas na prefeitura, obedecendo a especificações diversas como cores, sinalização refletiva, horário para colocação e retirada, além da pintura do nome e telefone da empresa proprietária responsável e do telefone do DEMTRAT para possíveis reclamações dos usuários da via.

Além de obedecer a uma numeração sequencial por empresa (obtida no momento do cadastro) as empresas responsáveis pelas caçambas terão o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar sua situação junto à prefeitura, por meio do DEMTRAT (Departamento Municipal de Transporte e Trânsito).

Decreto n 148 - Regulamenta Servicos Coleta Entulhos.pdf114K

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