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Conselho da Criança e Adolescente recebe projetos de MS para disputarem até R$ 250 mi

13 Set 2011 - 12h44Por Éser Cáceres / Midiamax

O CEDCA/MS (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso do Sul) abriu nesta terça-feira (13) o período de inscrição de projetos para serem financiados com recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescente do Mato Grosso do Sul (FEINAD/MS).

O dinheiro é repassado pela Petrobrás e podem concorrer propostas com orçamentos entre R$ 100 mil e R$ 250 mil.

Segundo Rodrigo Lopes da Costa, presidente do Conselho, os projetos devem ser voltados ao atendimento de crianças e adolescentes e abordar as violações e iniqüidades que atingem os menores de idade nos "grupos mais vulneráveis e excluídos da sociedade".

Para concorrer, o projeto deve ter proposta alinhada a, no mínimo, uma das ações definidas na Resolução 137/2010 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). Pelo documento, valem ações voltadas para as seguintes diretrizes assistenciais:

a) Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores,
por tempo determinado, não excedendo a três anos, da política de promoção, proteção,
defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

b) Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou
abandonado, na forma do disposto no art. 227º, §3º, VI, da Constituição Federal e do
art. 260, § 2º da Lei nº. 8.069, de 1990, observados as diretrizes do Plano Nacional
de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária;

c) Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistema de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimentos dos direitos da criança e do adolescente;

d) Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

e) Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

f) Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Os projetos deverão ser apresentados por entidades não governamentais e órgãos governamentais em duas vias de igual teor e forma, devendo as páginas serem enumeradas seqüencialmente, rubricadas e assinadas pelo responsável legal da instituição proponente.

Os projetos de abrangência municipal deverão ocorrer em municípios não pertencentes à área de influência da Petrobrás, identificados no Programa Agenda 21 da empresa financiadora dos recursos. Já os projetos de âmbito estadual ou regional, na sua área de abrangência, deverão
contemplar mais de 50% de municípios não pertencentes à área de influência da financiadora.

Serão priorizados os projetos apresentados por consórcio ou conjunto de municípios serão
priorizados, desde que tenham sido aprovados pelos Conselhos Municipais respectivos.

O valor de cada projeto deverá ser no mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e no máximo R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). Projetos acima de R$ 250.000,00 serão aceitos desde que comprovadas as outras fontes de recursos que complementarão o repasse a ser realizado.

Para proteger o uso adequado do dinheiro, estão proibidas ainda práticas que resultem na utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, para custeio do Conselho tutelar, manutenção e funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente.

Estão vedadas ainda propostas que, direta, ou indiretamente, resultem no financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente, além de investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo de política de infância e de adolescência.

Após as inscrições, que seguem até o próximo 3 de outubro, às 16h30, no horário local de Campo Grande, os cinco projetos aprovados no CEDCA serão enviados à Comissão FIA 2011 da Petrobrás, já sinalizados por "ordem de prioridades".

Os autores dos projetos escolhidos assinarão os convênios com a Petrobrás, o Poder Público, o Conselho de Direitos e a(s) Instituição (ões) Interveniente(s). O recurso será depositado em conta
corrente bancária do FIA indicada pelo Conselho.

Os projetos devem ser encaminhados para o seguinte endereço: Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso do Sul (CEDCA/MS) situado na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, 713, Centro, CEP: 79.002-200, Campo Grande-MS. O telefone de contato é (67) 3324-3579.

Mais informações podem ser obtidas na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, na página 20. Segundo Rodrigo, o Edital ficará também à disposição dos interessados na Secretaria Executiva do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso do Sul.

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