O prefeito José Arthur Figueiredo sancionou na última sexta- feira (09) a Lei Complementar 92. A LC 92 altera a anterior, LC 89, e havia sido aprovada na Câmara Municipal por 7 votos a 1.
Entre as principais alterações estão o aumento de 05 para 07 vagas do cargo de farmacêutico bioquímico destinados aos ESFs e ao laboratório central da Unidade Padre José Ferrero, o aumento de vagas para assistente administrativo, de 12 para 18 e de líder de equipe I, de 10 para 13 vagas. A mudança ainda reduz de 03 para 02, a quantidade de vagas para o cargo de assessor especial I.
Para o prefeito José Arthur, a aprovação da LC 92 vai melhorar o serviço o das farmácias nas unidades de saúde.
“É evidente o nosso interesse em melhorar os serviços de saúde em Bonito, tanto que 90% das vagas homologadas no último concurso foram destinadas aos profissionais dessa área. São agentes de saúde, médicos, técnicos em enfermagem, auxiliares de consultório, técnicos em próteses e farmacêuticos também”.
“Nesse caso, em especial, ou nós fechávamos as farmácias dos ESFs e passávamos a funcionar só no posto central, porque toda farmácia precisa de um profissional (um farmacêutico) responsável, conforme diz a lei, ou aumentávamos as vagas para farmacêuticos. E foi isso que foi feito. Dessa forma o usuário do SUS pode ser atendido na farmácia do seu bairro, no ESF mais perto da sua casa. Além disso nós vamos agilizar a entrega dos exames de laboratório”.
“Já com relação ao aumento das funções gratificadas, em mais 03 vagas, elas são exclusivas aos funcionários efetivos”, informou o prefeito.
O vereador Nandinho (PT) explicou que a Lei foi votada em regime de urgência especial em atendimento a um pedido do Executivo.
“Estou de acordo com a LC 92 porque o compromisso maior de cada vereador é com a população. E, nesse aspecto a lei beneficia a todos os usuários de saúde pública, garante segurança, conforto e comodidade”.
A vereadora Luisa Cavalheiro de Lima, que também votou a favor, foi enfática ao defender a LC 92.
“Não se trata de uma determinação do município, ou do prefeito, é uma adequação a uma lei federal. Há a necessidade do farmacêutico em cada ESFs, e nossa prioridade tem que ser a população, porque na ausência de um serviço de qualidade é ela que padece”, concluiu.