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Código Florestal em vigor regula o uso de 5,2 milhões de propriedades

10 Mai 2011 - 17h33Por Agência Câmara de Notícias

O uso das mais de 5,2 milhões de propriedades rurais privadas do Brasil, numa extensão de 330 milhões de hectares, que representam 38,7% do território nacional, é regulado pelo Código Florestal.

Criado em 1934 por Getúlio Vargas, o Código Florestal passou por inúmeras alterações até chegar à versão atual, instituída pela Lei 4.771/65. Esse texto também já foi modificado por decretos, portarias, resoluções e mesmo por medida provisória.

Estima-se que apenas 10% das propriedades particulares ainda tenham cobertura vegetal nativa. Essas áreas preservadas somam 85,8 milhões de hectares, de acordo com o último Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2006. Estudo realizado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) mostra que existem cerca de 83 milhões de hectares utilizados irregularmente. Pela lei atual, essa área deveria ser recomposta.

Áreas de preservação

De acordo com a legislação vigente, os proprietários de terras são obrigados a manter reserva legal  e áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são destinadas a conservar a vegetação nativa em margens de rios, córregos, lagos e barragens, assim como nos topos de morros e em encostas.

A extensão das faixas de preservação varia – de 30 a 500 metros – de acordo com a dimensão dos mananciais, e o cálculo deve começar a partir do nível mais alto de água (verificado nos períodos de chuva). Se o código atual fosse cumprido à risca, conforme o estudo da SBPC, a área total de APPs representaria 7% do território nacional.

Já a reserva legal tem as dimensões calculadas de acordo com a localização da propriedade e o tipo de vegetação. Imóveis situados na Amazônia, em região de floresta, devem preservar 80% do terreno. Caso a vegetação seja campo ou cerrado, o índice cai para 30%. Nas demais regiões e biomas, o tamanho mínimo é de 20% da propriedade.

Pequenas propriedades

Em pequenas propriedades ou posse rural familiar, podem ser computadas na área de reserva legal árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, desde que intercaladas ou em consórcio com espécies nativas. A lei permite ainda a reserva legal em regime de condomínio e a compensação da área antropizada (que já teve interferência do homem) em outra propriedade. Nesse caso, a compensação fica condicionada à mesma bacia hidrográfica e ao mesmo estado.

No caso de pequenos proprietários, o código também autoriza o desconto das áreas de preservação permanente do cálculo da reserva legal, desde que o total da reserva chegue a 25% da extensão do terreno. Pelo Código Florestal, a definição de pequena propriedade varia de acordo com a localização. Na Amazônia Legal, entram nessa categoria terras de até 150 hectares; no polígono das secas, até 50 hectares; e nas demais localidades até 30 hectares.

O último censo agrícola do IBGE mostra que 48% das propriedades rurais brasileiras têm até 10 hectares. As terras particulares entre 10 e 100 hectares respondem por 38,5% do total.

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