O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Bonito, Thalys Franklyn de Souza, propôs na segunda-feira, 4 de julho, Ação Civil Pública por Pagamento Indevido contra a Câmara Municipal de Bonito - representada pelos nove vereadores, com o objetivo de suspender o pagamento mensal do “auxílio-transporte”, no valor de R$ 1.800,00.
A verba tem como finalidade atender despesas de manutenção e abastecimento dos veículos particulares dos vereadores para deslocamento dentro da área urbana, rural e distrital do município - no exercício dos trabalhos, sem necessidade de comprovação.
O pagamento é autorizado pela Lei Municipal n. 1.162/2009, mas a promotoria argumenta que a verba paga não tem natureza indenizatória, e sim remuneratória - o que torna o seu pagamento inconstitucional.
Nesse sentido, o promotor afirma que o pagamento indiscriminado aos vereadores, sem nenhuma exigência de comprovação das despesas não configura ressarcimento e dá ao pagamento o caráter de verba salarial - remuneratória, contrariando o disposto no parágrafo 4º, do artigo 39 da Constituição Federal.
O promotor Thalys argumenta ainda que para que pudesse ter natureza indenizatória o auxílio-transporte teria que ser pago mediante a correspondente comprovação documental. Pondera também que com o valor pago é possível adquirir por mês 600 litros de gasolina, por vereador, o que excederia em muito a própria capacidade de utilização, fato este que reforça a essência remuneratória.
Na ação proposta é pedida a concessão de liminar suspendendo o pagamento até o julgamento da ação; a fixação de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 no caso de descumprimento da medida e, se julgada procedente, que a Câmara não pague mais o auxílio-transporte e os vereadores restituam ao município os valores já recebidos, com juros e correção monetária.
O valor estimado para a causa, para fins fiscais, é de R$ 100.000,00.