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EDUCAÇÃO

STF considera ilegal prática do ensino domiciliar no País

13 Set 2018 - 09h08Por DA REDAÇÃO

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) não autorizou a possibilidade de haver "homeschooling" no Brasil, ou seja, que alunos possam ser educados em casa, sem a necessidade de frequentar a escola. O julgamento, finalizado nesta quarta-feira, 12, foi marcado por três correntes de entendimento sobre o tema, mas a maioria entendeu que o ensino domiciliar precisaria ser regulamentado pelo Congresso Nacional, e não pela Suprema Corte. Como o caso julgado tem repercussão geral, a decisão terá de ser seguida por todos os juízes do País.

O julgamento contou com uma única posição favorável à prática, do relator Luís Roberto Barroso; com a corrente que considera o ensino domiciliar inconstitucional; e a ala de ministros de ministros que entende que o parlamento é o local adequado para discutir a prática - posição vencedora.

O primeiro voto sobre o tema foi do relator, Barroso, proferido na semana passada. Em seu voto, o ministro estabelecia parâmetros para a possibilidade de pais educarem seus filhos em casa, como a notificação das Secretarias Municipais de Educação, submissão das crianças a avaliações periódicas e a determinação de matrícula caso não haja melhoria no rendimento do aluno.

Barroso votou pela permissão no caso dos pais de uma menina que ingressaram com ação contra a Secretaria de Educação de Canela, na Serra Gaúcha, que havia negado pedido para que ela fosse educada em casa. Para eles, restringir a educação ao ensino convencional é ignorar diferentes formas de aprendizado, além de uma afronta a garantias constitucionais.

Assim como Barroso, uma ala dos ministros também entendeu que a Constituição Federal não veda a prática, mas divergiu do relator por entender que a regulamentação do "homeschooling" cabe ao Congresso Nacional. Votaram dessa forma os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

A posição do ministro Edson Fachin abriu ainda uma pequena divergência do grupo vencedor. Em seu voto, o ministro pedia que, se admitida a viabilidade do método de ensino, o Congresso Nacional disciplinasse sua forma de execução e de fiscalização no prazo de um ano.

Moraes, primeiro a divergir de Barroso e a votar nesta quarta-feira, ressaltou que o tema precisa passar pelo parlamento para que sejam estabelecidos requisitos de frequência, de avaliação pedagógica e de socialização para que a evasão escolar seja evitada.

"O Brasil é um país muito grande e muito diverso. Sem regulamentação, sem legislação específica que estabeleça a obrigatoriedade de frequência e de fiscalização, receio que nós voltemos a ter grande problemas de evasão escolar", observou Moraes. "Se não aguardarmos a regulamentação congressual discutida, detalhada e que obrigue o Executivo, nós certamente teremos evasão escolares disfarçadas de ensino domiciliar."

Inconstitucional

Uma terceira corrente, porém, posicionou-se pela inconstitucionalidade do "homeschooling". O ministro Luiz Fux abriu a posição mais contundente contrária à prática, acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. "Quando a Constituição estabelece a solidariedade entre pais e filhos, e sociedade e poder o público, o faz nesse sentido que é uma forma conjunta. A criança matriculada, o pai e a mãe atestam a conduta da criança no colégio", afirmou Fux.

"Entendo que não há razão para retirar uma criança da escola oficial em decorrência da insatisfação de alguns com qualidade do ensino. A solução para pretensa deficiência seria dotá-las de mais recursos estatais e capacitar melhor os professores", observou Lewandowski.

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