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Profissionais não cumprem Lei dos 'garranchos' e Defensoria Pública promove evento sobre o tema

5 Jul 2017 - 13h22Por FILIPI BRITES / BONITO INFORMA COM ASSESSORIA

Muitas vezes entender um receituário é uma missão difícil, que só mesmo o profissional farmacêutico consegue cumprir. Mas, em alguns casos, mesmo tendo conhecimento no assunto, a letra ilegível torna essa missão impossível.

Pensando nisso, em Mato Grosso do Sul foi aprovada em 2008 uma lei contra os "garranchos". Conforme a legislação, " as receitas médicas e os pedidos de exame deverão ser digitados no computador e impressos pelo médico no momento da consulta, acompanhados de sua assinatura e carimbo, nos hospitais públicos e privados, ambulatórios, clínicas e consultórios médicos e odontológicos particulares do Estado de Mato Grosso do Sul".

Mas até hoje, muitos profissionais da saúde ainda não cumprem a determinação. Em 2014 a Defensoria Pública até entrou com Ação Civil Pública (ACP), requerendo o cumprimento dessa lei estadual, que obriga médicos a digitar e imprimir receitas, com a finalidade de torná-las legíveis.

Nesta quarta-feira, 5, a Defensoria Pública de MS e a Coordenadoria estadual de Vigilância Sanitária realizam uma mesa de debates sobre “Boas Práticas de Prescrição de Medicamentos em MS: Impactos da Lei Estadual n° 3.629/2008. O evento, que é aberto ao público, será às 19h, no auditório da escola da Defensoria, na Rua Raul Pires Barbosa, 1.519, Chácara Cachoeira em Campo Grande, MS.

O diretor do CRF/MS, Alexandre Corrêa, que atua na rede pública de Campo Grande fará a palestra sobre "A Realidade e os Problemas dos Receituários na Saúde Pública". "Esse é um problema antigo e na rede pública, o poder executivo não tem condições de colocar um computador em cada consultório.Mas é preciso mais atenção do profissional. Às vezes recebemos receitas com falta de carimbo, falta de data ou nomenclatura do medicamento abreviada, entre outros problemas. Além da questão de ter uma letra legível é importante que o profissional coloque na receita informações como a dosagem e tempo de adesão ao tratamento", conta o conselheiro.

O conselheiro do CRF/MS, Adam Macedo Adami, que é gerente técnico de medicamentos e produtos da VISA estadual (CVISA/SES) também irá palestrar no evento. O tema será "Requisitos Técnicos e Legais Aplicáveis à Prescrição de Medicamentos no Brasil".

O CRF/MS espera que o evento tenha resultado positivo, despertando nos profissionais a atenção necessária na hora de prescrever os medicamentos. " As informações que vão na receita são muito importantes e devem estar bem claras. É necessário que o farmacêutico consiga entender qual o medicamento prescrito pelo médico, para que não haja erro na dispensação”, afirma a presidente do CRF/MS, Kelle Slavec.

Veja a íntegra da lei nº 3.629, de 29 de dezembro de 2008

Art. 1º - As receitas médicas e os pedidos de exame deverão ser digitados no computador e impressos pelo médico no momento da consulta, acompanhados de sua assinatura e carimbo, nos hospitais públicos e privados, ambulatórios, clínicas e consultórios médicos e odontológicos particulares do Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. Nos casos de atendimento emergencial externo, fica o profissional isento do atendimento ao disposto no caput, devendo prescrever a receita com letra de forma.

Art. 2º - As unidades hospitalares públicas receberão do Poder Público apoio técnico necessário para implantação do novo modelo de receitas médicas impressas.

Art. 3º - O não-cumprimento desta Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades:

I - advertência;
II - multa;
III - interdição parcial ou total do estabelecimento hospitalar infrator;
IV - cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e punição dos gestores por desobediência à lei.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamen

tará esta Lei definindo, no decreto, o órgão fiscalizador.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SERVIÇO:
Mesa de Debate: “Boas Práticas de Prescrição de Medicamentos em MS: Impactos da Lei Estadual n° 3.629/2008
Mais informações: 67 3317-4427 ou pelo email: escolasuperior@defensoria.ms.gov.br.

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