A Prefeitura Municipal decretou ponto facultativo nos dias 27 de fevereiro e 1º de março.
Confira a íntegra do decreto:
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do município de Bonito, o expediente nos dias 27 de fevereiro (segunda-feira) e 1º de março (quarta-feira) de 2017, em razão do evento cultural denominado Carnaval.
Art. 2º O disposto no artigo antecedente não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais de saúde e limpeza pública ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.
ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal