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MS tem 268 detentos na 'fila' da indenização por más condições em presídios

18 Fev 2017 - 09h43Por Midiamax

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determina o pagamento de indenização a um preso que cumpriu sentença em penitenciária de Corumbá, em situação degradante, pode remeter a outras 268 ações com o mesmo pedido.

É que a corte máxima do país constatou no processo “repercussão geral”, termo judicial que manda os tribunais a tomar a mesma decisão quando julgar caso igual.

O STF decidiu que o Estado de Mato Grosso do Sul deve pagar indenização de R$ 2 mil a Anderson Nunes da Silva, condenado em 2001 por latrocínio [roubo seguido de morte], na cidade de Corumbá. A sentença aplicada foi de 20 anos de prisão e hoje Silva cumpre pena em liberdade condicional.

O processo em questão surgiu por meio de ação movida pelo defensor público de MS, Paulo André Defante, 13 anos atrás. À época, a ação contava com 269 presos.

“Essa decisão é de relevância política, social e econômica, extraordinária. O STF saiu da zona de conforto. O valor é meramente simbólico, mas deve estimular o governo estadual a cumprir a Lei de Execução Penal, que não é cumprida”, disse o defensor.

“Celas que abrigaria cinco presos são ocupadas por 20 detentos, outras construídas para abrigar 10 presos são ocupadas por 40, 50. O sabão é comprado por conselhos comunitários. Isso é absolutamente inadmissível, os encarcerados vivem em condições subumanas, degradante, a situação é esdruxula”, queixou-se o defensor.

A ação foi movida por Defante em 2003. Anderson alegou que os internos do estabelecimento penal do município "sofriam violação dos mais elementares direitos garantidos na Lei de Execução Penal e pelas Regras Mínimas elaboradas pelas Nações Unidas". Superlotação era uma das queixas.O governo do Estado informou que vai pagar a indenização.

OAB

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Christopher Scapinelli disse que pela decisão ser recente (ontem, quinta-feira, dia 16) a Ordem ainda não avaliou oficialmente o caso.

Contudo, ele afirmou que a sentença é “impactante e gera uma expectativa de direito firme”. Ele crê que diante da interpretação do STF, o Estado deve cumprir a legislação, ou seja, estruturar os presídios e, assim, “escapar das indenizações”.

 

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