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MEIO AMBIENTE

Lei ratifica proibição de pesca e restringe trânsito de barcos no rio Salobra e Córrego Azul

26 Abr 2018 - 15h42Por A Critica


A Lei 5.184 sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada na edição n° 9.639 do Diário Oficial do Estado (DOE) reafirma a proibição da pesca e restringe o trânsito de embarcações em toda extensão do rio Salobra e também em um de seus afluentes: o córrego Azul. Esses cursos d´água já eram protegidos por decreto desde 2002, a lei traz pequenas alterações na norma vigente, sobretudo no que tange à potência dos motores permitidos e acresce a previsão de sanções.

O rio Salobra nasce na Serra da Bodoquena e faz um caminho sinuoso por uma região bastante preservada e muito vulnerável (mais de 47% com matas nativas, conforme estudo do Departamento de Geografia da Universidade Federal do Paraná publicado em 2012), espraiando na planície pantaneira em seu encontro com o Miranda. Nesse trajeto atravessa paredões de rocha e produz mais de 40 cachoeiras, a principal dela é também a mais alta de Mato Grosso do Sul – a Boca da Onça, com 156 metros de altura.

Já o córrego Azul é um afluente do Salobra com apenas 400 metros de extensão, mas entrou para a lista de proteção devido à riqueza e fragilidade de seu ecossistema. Com baixa profundidade – em alguns trechos não passa de 80 centímetros – seu leito guarda uma enorme diversidade de plantas que atraem inúmeras espécies de peixes e outros animais aquáticos. Um levantamento detalhado da vida no córrego Azul está no estudo “Nos jardins submersos da Bodoquena” produzido em conjunto pela Organização Não Governamental (ONG) Ecoa – Ecologia e Ação e Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e publicado em 1999.

Ante a beleza desses cursos d´água e a fragilidade do ecossistema surgiu a necessidade de adotar medidas protetivas. “Não só os estudos científicos apontavam para isso, mas houve pedidos inclusive da comunidade local”, conta a fiscal ambiental Fânia Lopes, da Gerência de Recursos Pesqueiros e Fauna do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), órgão ambiental do Estado vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro).

Em 2002, após intenso debate que passou pelo Conselho Estadual de Pesca (Conpesca), o Governo do Estado editou o Decreto 10.633 proibindo a pesca em qualquer modalidade (nem mesmo a pesca para subsistência é permitida) em toda a extensão do rio Salobra e do córrego Azul. A mesma norma restringia o trânsito para embarcações com motores de quatro tempos e até 15 HP. Esses motores causam menor movimento na água, o que é importante pela baixa profundidade desses rios e a fragilidade da flora aquática. Também suas encostas podem ser prejudicadas, causando desbarrancamento pelo movimento brusco das águas.

A Lei agora sancionada parte de um projeto do deputado estadual Beto Pereira e modifica pouca coisa no decreto. Sobe de 15 para 20 HP a potência máxima dos motores permitidos e prevê sanções para quem for flagrado em descumprimento: multa de 200 a 10 mil Uferms (até R$ 255 mil); apreensão do produto ou do subproduto da pesca; interdição total ou parcial do estabelecimento, atividade ou empreendimento; suspensão de licença, autorização e registro; apreensão de instrumentos, apetrechos, equipamentos, veículos de qualquer natureza e embarcações utilizadas na infração; cancelamento de licença, autorização e do registro, em caso de reincidência.

A lei ainda precisa ser regulamentada, mas já está em vigor, revogando, desta forma, o Decreto 10.633.
Além do Salobra e do córrego Azul, a pesca também é proibida permanentemente nos rios da Prata (Jardim e Bonito), rio Formoso (em Bonito), rio Nioaque (Nioaque e Anastácio) e na Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do rio Ivinhema.
 

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