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CONSUMIDOR

Cobrar menos de mulheres em festas é ilegal e cabe multa, mas prática é recorrente

22 Jul 2017 - 09h08Por Midiamax

A cobrança de ingressos em valores menores para mulheres sempre foi ilegal, mas o assunto ‘ganhou corpo’ após a decisão da juíza Caroline Santos Lima, que condenou uma empresa pela cobrança. A prática fere a Constituição Federal, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e uma série de resoluções. Ainda assim, é recorrente em todo o Brasil e em Campo Grande não é diferente: uma famosa boate da Capital já tem festa marcada para este sábado (22), onde as mulheres irão pagar R$ 20 a menos que os homens.

A decisão da juíza de Brasília gerou polêmica e a Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça, emitiu uma Nota Técnica com orientações aos realizadores de eventos, e reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada por gênero.

“Em decorrência dessa recorrente prática abusiva no mercado de consumo, tomamos de ofício a notícia dessas práticas e passamos a sobre elas discorrer, para fins de encaminhamento da questão para que todo o Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor atue de forma a repelir esse tipo de conduta, bem mais a quem de interesse for”, explica a nota.

Por que é ilegal?

Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul), o advogado Rodrigo Vaz explica que a prática fere o princípio de igualdade e isonomia da Constituição.

“Ela infringe a Constituição, no artigo 5º, que fala da igualdade entre homem e mulher. Essa discriminação não tem razoabilidade, como por exemplo, para os policiais, você pode fazer discriminação no seguinte sentido: pessoas com mais de 50 anos não podem fazer concurso para policial. Aí é razoável que você coloque uma altura mínima e essa discriminação feita é legal, é razoável”, comenta.

Rodrigo explica que, além disso, a cobrança utiliza as mulheres para ‘fazer marketing’. “Agora, toda discriminação feita nesse caso de bares, restaurantes e boates é uma estratégia de marketing, um chamariz para atrair o maior número de consumidores homens pagantes. Essa discriminação não é razoável. Além do artigo 5º, tem um decreto, 5.903, artigo 9º, inciso 7º, a proibição da diferença de preços de produtos ou serviços no mercado de consumo. Então se está sendo oferecido serviço de boate, de Casa Noturna e bares, não há permissão”, comenta.

Podem ser multados

Uma boate da Capital realiza, neste sábado, uma festa em que as mulheres irão pagar R$ 30, enquanto os homens pagam R$ 50. Superintendente do Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor em Mato Grosso do Sul), Marcelo Salomão afirma que os proprietários de boates ou qualquer evento e estabelecimento que façam a cobrança, podem ser multados em até R$ 10 mil.

“Nós não recebemos nenhuma reclamação ou denúncia no Procon no tocante a isso, mas, por força da Nota Técnica do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional do Consumidor, o Procon vai sim tomar as medidas corretivas. Estamos monitorando, acompanhando de perto, já temos algumas ações pela superintendência, mas com bastante cuidado, pra que não afete o aumento de preço”, comenta.

 

O superintendente orienta que, nestes casos, o preço a ser cobrado deve ser o menor. Ou seja, na festa em questão, todos podem exigir pagar R$ 30. “O entendimento legal é o preço mais baixo. Uma mulher que consome a mesma quantidade que o homem e ela ingressa no estabelecimento por R$ 10 e o homem por R$ 20, o preço normal terá que ser R$ 10, porque o espaço é o mesmo, a bebida é a mesma, a música é a mesma, a comida é a mesma, tudo é igual”, orienta.

Marcelo também critica a cobrança e afirma que gera um ‘desconforto’ uma ‘situação de abuso’ para as mulheres. “A ideia de se cobrar mais barato da mulher torna uma discriminação contra o homem e uma situação ruim para amulher, porque parece que a mulher é um chamariz, isso causa um desconforto pra mulher, é uma abusividade contra a mulher e a gente entende que o problema não está no preço, o problema está no gênero, então se o problema não está no preço, deve o estabelecimento manter o mesmo preço, o preço mais baixo para o consumidor”.

Prática é machista

Estudante de Artes Cênicas, Danielle Almeida, 22, comenta que a prática denuncia o machismo da sociedade e faz das mulheres objetos de marketing. Ela também critica que a situação mostra como as mulheres não são levadas a sério enquanto consumidoras.

“Isso já coloca a mulher num lugar de minoria, como se nós não pudéssemos pagar igual os homens porque somos, na cabeça deles, menos consumistas, ou então para aglomerar as mulheres incentivando a gente ir por conta desses preços mais baratos. Aí entra o lance da objetificação. Porque na cabeça dos homens: ‘quanto mais mina, melhor’”, comenta.

“Eu já estive em alguns espaços nesse estilo, e muita das vezes saía do lugar sofrendo pelo menos um ou mais assédios por parte dos caras e até da própria organização desses eventos, que na maioria são homens. Eles acham que porque estão ‘deixando’ a gente pagar mais barato, têm o direito de ficar em cima, falando asneiras, assediando psicologicamente”, relata.

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