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Cadastro de pedófilos pode ser disponibilizado em 30 dias

1 Ago 2017 - 08h52Por DA REDAÇÃO

Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou lei que prevê acesso público a cadastro de pedófilos em Mato Grosso do Sul. Decisão foi publicada, nesta terça-feira (1º), no Diário Oficial.

De acordo com a lei, a Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) terá prazo de 30 dias para regulamentar a criação da plataforma.

Para o deputado Coronel Davi (PSC), que propôs o cadastro, a medida permitirá “todo mundo saber se algum pervertido sexual mora no seu bairro”.

Isso, por outro lado, divide opiniões por favorecer indiretamente a identificação da vítima ao ter revelado dados de seu agressor.

Consulta disponível ao cidadão conterá dados como identificação e foto de condenados, com trânsito em julgado, até sua reabilitação penal. A inserção dos dados, no entanto, fica a critério das autoridades públicas e devem resguardar o sigilo das investigações policiais.

Site da Sejusp deve abrigar, ainda, informações restritas a polícia, Ministério Público e conselhos tutelares, tais como: endereço, características físicas do condenado, grau de parentesco com a vítima, circunstâncias e localização onde crime foi praticado.

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