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NOVA LEGISLAÇÃO

Após lei trabalhista, hospital veta remuneração em dobro e tira folga de quem trabalha no feriado

16 Nov 2017 - 15h21Por G1

O Hospital Dom Alvarenga, localizado no bairro Ipiranga, na Zona Sul de São Paulo, colocou um cartaz dentro de suas instalações avisando aos funcionários que não será mais paga a remuneração em dobro para quem trabalhar durante os feriados e estiver atuando em regime de 12 horas por 36 horas e que o direito à folga será vetado.

O hospital confirmou o cartaz, que segue as normas do artigo 59-A da nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, em vigor desde 11 de novembro e chamada de "reforma trabalhista".

Segundo o hospital, os sindicatos da categoria foram "previamente consultados em relação aos novos critérios" e que, na próxima semana, haverá uma nova reunião para discutir este ponto.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo (SinsaúdeSP) cobra que os hospitais mantenham o cumprimento de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina o pagamento dobrado de feriados na escala 12x36. A determinação decorre da súmula 444, de 2013, que tem força de lei.

Segundo o Sindicato, "todas as empresas do setor de saúde" da Grande São Paulo foram notificadas para cumprirem a súmula, apesar da mudança na lei, gerando um imbróglio jurídico.

"As empresas que não cumprirem esta Súmula serão denunciadas ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho para as devidas autuações. O empregado que quiser pode ajuizar ação na Justiça do Trabalho, com efeito retroativo de cinco anos. A reclamatória não precisa ser ajuizada imediatamente, pois o prazo de prescrição é de até dois anos após a extinção do contrato de trabalho", afirmou o sindicato em nota no seu site.

Pela reforma trabalhista, o parágrafo único do artigo 59 determina que, para quem trabalhar em regime de 12x36 horas, "serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver".

O advogado Jailton Ribeiro Chagas, sócio do Chagas Advocacia, entende ser "ilegal e inviável" a "supressão de maneira abrupta" do pagamento para os contratos vigentes em que há um acordo individual ou coletivo.

"Segundo o artigo 59-A da CLT, incluído com a reforma trabalhista, é facultado às partes (empregador x empregado) estabelecerem horário de trabalho denominado 12x36 (doze horas seguidas de trabalho e trinta e seis horas ininterruptas de descanso). Agora, a jornada deixa de ser excepcional, mas o pacto necessita ser efetuado mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho", afirma Chagas.

Sobre o caso do hospital, o advogado entende que, "se há acordo ou convenção coletiva da categoria, que prevê o pagamento das horas extras laboradas na jornada em questão, inviável e ilegal sua supressão de maneira abrupta, necessário pactuar-se nova convenção, ao final da vigência atual".

Para o advogado, há direito adquirido dos funcionários em relação aos pagamentos, "ainda que o impasse renda longas batalhas judiciais, até que cheguem ao TST". Chagas salienta que a própria jornada de 12x36 não tinha previsão legal, tendo sido referendada pela súmula do TST 444 que abordou a questão. A súmula, porém, deixa de ser aplicada agora que a lei trata da questão, salienta o advogado.

Veja a íntegra da nota do Hospital Dom Alvarenga sobre a questão:

"O Hospital Dom Alvarenga comunica que preza pela qualidade do trabalho de seus colaboradores e que obedece a determinação de todos os novos critérios da Lei 13.467/2017, fazendo prevalecer o negociado versus o legislado, inclusive o atual art. 59-A, da CLT, que alterou, em parte, o entendimento da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho.

Diante disso, a instituição esclarece que possui regime de 12/36 h apenas nos setores onde já havia acordo coletivo com os sindicatos permitindo esse tipo de escala e oferece, aos seus colaboradores, sem qualquer distinção, a mesma atenção e esclarecimento sobre as novas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Os sindicatos responsáveis pelas classes foram previamente consultados em relação aos novos critérios. Na próxima semana, representantes da instituição se reunirão novamente com a sindicância para uma nova discussão.

O hospital reafirma que apenas cumpre as novas exigências da legislação e que mantém o compromisso e uma política de aumento de benefícios aos colaboradores, sendo essas mantidas."

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