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Advogada é algemada e retirada de audiência no RJ

Advogada é algemada e retirada de audiência no RJ

11 Set 2018 - 14h56Por JUSBRASIL

Em vídeo amplamente divulgado nas redes sociais, uma advogada aparece sendo presa e algemada em pleno exercício da profissão por ordem da juíza leiga que conduzia o ato de audiência de instrução e julgamento em que a causídica atuava em defesa da parte autora.

https://youtu.be/JULrOxruJZA

Ela teria se insurgido contra o encerramento da audiência sem que lhe fosse oportunizado o direito de ler a contestação e então impugnar os pontos da defesa trazida pelo réu, recusando-se a deixar o local sem que algum membro da OAB se fizesse presente.

Embora sob protestos de alguns advogados presentes, que mesmo diante das inaceitáveis ofensas às prerrogativas da colega pretendiam o breve encerramento da audiência para que pudessem prosseguir com seus trabalhos, a advogada desrespeitada não se omitiu na defesa dos direitos de sua cliente e não acatou a determinação para que deixasse a sala de audiências.

Foi, então, requerido aos policiais que faziam a segurança da repartição pública que retirassem a advogada dali, ordem que foi por eles cumprida de forma truculenta, mesmo diante da conduta contida e coerente da profissional, que em todo momento se mostrou consciente de seus direitos e prerrogativas.

Sua conduta respeitosa e moderada não autorizava a restrição de sua liberdade, notadamente o uso de algemas, só lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, conforme Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Releva destacar que há mais de um ano está parado na Câmara dos Deputados o PLS 141/2015, que altera o Estatuto da Advocacia para criminalizar a prática de violação de direitos e prerrogativas dos advogados.

Contudo, enquanto as alterações não se efetivam, é dever de toda a sociedade lutar contra acontecimentos dessa natureza.

O tratamento dispensado à advogada hoje deve ser repudiado veementemente, sobretudo pela advocacia, assim como a incompreensível atitude dos colegas que presenciaram os fatos e se colocaram ao lado da parte ofensora.

O lamentável episódio teria ocorrido nesta segunda-feira (10) na sala de audiências do 3º Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, envolvendo a Juíza Leiga Ethel Tavares de Vasconcelos e a advogada carioca Valéria Lúcia dos Santos, que enfrentou toda essa humilhação com garra e coragem e demonstrou quem foram os verdadeiros advogados do dia, conforme a lição deixada por um dos maiores causídicos do Brasil, o brilhante Sobral Pinto:

O advogado só é advogado quando tem coragem de se opor aos poderosos de todo gênero que se dedicam à opressão pelo poder. É dever do advogado defender o oprimido. Se não o faz, está apenas se dedicando a uma profissão que lhe dá o sustento e à sua família. Não é advogado.”

Realmente, a Advocacia não é profissão para covardes!


Nota: A OAB emitiu a seguinte nota de repúdio na manhã de terça-feira (11):

http://oab.org.br/noticia/56642/nota-oficial-sobreograve-atentado-as-prerrogativas-profissionais-durante-audiencia-em-duque-de-caxias-rj

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